Adoeci pelo trabalho: a empresa avaliava riscos psicossociais?

A saúde mental no ambiente de trabalho é um tema cada vez mais relevante, e os riscos psicossociais desempenham um papel crucial nesse cenário. Compreender o que são esses riscos, a responsabilidade das empresas em avaliá-los e as implicações legais de sua negligência é fundamental para a proteção dos trabalhadores.
- Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores.
- Empresas são obrigadas a realizar ações de prevenção, incluindo a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a gestão de riscos psicossociais no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
- A documentação da AEP e o inventário de riscos são essenciais para comprovar a avaliação e gestão desses riscos.
- Psicólogos podem atuar na avaliação de riscos psicossociais, gozando de autonomia técnica para tal.
- A ausência de avaliação de riscos psicossociais pode ter implicações legais para a empresa, especialmente se houver adoecimento do trabalhador.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
Riscos psicossociais no trabalho são fatores relacionados à organização, ao conteúdo e às condições do trabalho que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores. Eles englobam aspectos como a carga de trabalho, a autonomia, o suporte social, a cultura organizacional e a interface entre o trabalho e a vida pessoal. A identificação e avaliação desses riscos são cruciais para a promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro.
A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em sua redação conferida pela Portaria 1.419/2024, passou a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Embora a aplicação de multas e outras sanções ligadas a essa inclusão tenha sido suspensa por 90 dias pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, para permitir um diálogo conciliatório, as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
"O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, busca criar condições de diálogo para esclarecer critérios de punições via Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF."
A empresa é obrigada a avaliar riscos psicossociais?
Sim, todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme previsto na NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1.
O processo de gestão de riscos ocupacionais, que inclui os riscos psicossociais, envolve:
- Identificação de perigos.
- Avaliação de riscos.
- Adoção de medidas de prevenção.
- Acompanhamento contínuo de todo o processo.
A empresa é a responsável legal pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pela AEP, devendo definir um responsável com conhecimento técnico adequado para conduzir esse processo, observada a natureza e a complexidade das condições de trabalho avaliadas.
Quais documentos comprovam a avaliação de riscos psicossociais?
A documentação é uma parte importante do processo de gestão de riscos, servindo tanto para o acompanhamento interno da empresa quanto para gerar evidências de sua realização. Os documentos obrigatórios previstos na NR-1 incluem:
- O inventário de riscos.
- O plano de ação.
- O documento dos critérios adotados no GRO (critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão).
Se a empresa documentou a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), ela poderá utilizá-la como evidência do processo de gestão dos riscos ergonômicos, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, quando aplicável às condições avaliadas. Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR, a AEP torna-se documento obrigatório para evidenciar esse processo.
A utilização de questionários padronizados sobre riscos psicossociais, isoladamente, não é considerada evidência suficiente para comprovar a gestão desses riscos. Os resultados de tais instrumentos devem ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos, como subsídio à identificação de perigos e à avaliação de riscos ocupacionais. A documentação referente aos resultados da metodologia deve ser anexada ao inventário de riscos e/ou AEP.
Quem pode realizar a avaliação de riscos psicossociais?
A NR-1 e a NR-17 não estabelecem um profissional específico ou categoria profissional exclusiva para realizar a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, incluindo fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. No entanto, a organização deve designar um responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado, compatível com as características de suas atividades e a natureza e complexidade dos riscos avaliados.
A Resolução nº 14, de 28 de junho de 2023, regulamenta o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo na realização de avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. De acordo com a resolução, psicólogos gozam de autonomia técnica para realizar essa avaliação, conforme os referenciais teóricos e metodológicos adotados.
"Art. 1º Esta resolução regulamenta o trabalho da psicóloga e do psicólogo na realização da avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho para promover a segurança, a saúde e a integridade das pessoas trabalhadoras."
Ao realizar a avaliação, o psicólogo deve investigar e diagnosticar características psicológicas dos trabalhadores, características dos processos de trabalho e do contexto organizacional que, de forma integrativa, interferem na subjetividade, na saúde mental, na integridade e na possibilidade de realização da atividade laboral. Isso inclui:
- As características psicológicas relacionadas às exigências e condições de trabalho atuais ou previstas.
- As características da atividade e do processo de trabalho, do ambiente e da gestão do trabalho.
- As políticas, processos ou mecanismos de controle, prevenção e proteção à saúde, à segurança e à integridade do trabalhador.
O que fazer se adoeci e a empresa não avaliou os riscos?
Se um trabalhador adoece em decorrência do trabalho e a empresa não realizou a devida avaliação e gestão dos riscos psicossociais, isso pode configurar uma falha no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. A ausência de medidas preventivas adequadas pode levar à responsabilização da empresa por danos à saúde do trabalhador.
Nesses casos, é importante reunir evidências que comprovem o adoecimento e sua relação com o ambiente de trabalho. Isso pode incluir:
- Laudos e atestados médicos que indiquem a doença e sua possível origem ocupacional.
- Registros de afastamentos do trabalho.
- Comunicações internas ou externas sobre as condições de trabalho.
- Testemunhos de colegas que possam corroborar as condições do ambiente de trabalho.
A legislação trabalhista e previdenciária prevê mecanismos para a proteção do trabalhador que adoece em decorrência do trabalho, como o reconhecimento de doença ocupacional e a possibilidade de pleitear indenizações por danos morais e materiais, caso seja comprovada a culpa da empresa.
Conclusão: Protegendo sua saúde mental no ambiente de trabalho
A avaliação e gestão dos riscos psicossociais são elementos essenciais para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável, protegendo a saúde mental e física dos trabalhadores. As empresas têm a obrigação legal de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos, conforme as Normas Regulamentadoras. A documentação adequada e a atuação de profissionais qualificados são fundamentais para a efetividade desse processo. A negligência na avaliação dos riscos psicossociais pode ter sérias consequências para a saúde do trabalhador e implicar em responsabilidades legais para a empresa.
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