A resposta é não! Pois aviso prévio “em casa” não existe!
O Aviso Prévio cumprido em casa é considerado como se fosse indenizado, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 14 da SDI-1 do TST.
SAIBA MAIS: O empregado é obrigado a assinar o aviso prévio?
Portanto, o prazo para pagamento de verbas rescisórias se encerra 10 dias após a comunicação de dispensa.
Caso o prazo não seja observado, a empregadora será obrigada ao pagamento da multa prevista no Artigo 477 da CLT.