Esse é um tema que muitas pessoas ainda tem dúvidas na hora de receber ou até mesmo de cobrar a empresa.
A grande verdade é que o pagamento das férias deve ser realizada antes do seu inicio. Isso mesmo! O empregador deverá realizar o pagamento até 2 dias antes.
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Nesses casos, se o empregador atrasar ou deixar de pagar, ele deverá pagar o equivalente ao dobro da remuneração do profissional com adição do terço constitucional.
Portanto, fique atento se essa situação acontecer com você e não deixe de exigir os seus direitos.