Direito Trabalhista

Como Voltar para o Saque-Rescisão do FGTS: Guia Completo e Carência

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8106 min de leitura
Como Voltar para o Saque-Rescisão do FGTS: Guia Completo e Carência

A escolha entre as modalidades de Saque-Rescisão e Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) impacta diretamente a forma como o trabalhador acessa os valores depositados em sua conta. Entender as regras para alternar entre essas sistemáticas, especialmente o período de carência, é fundamental para um planejamento financeiro adequado.

  • A adesão ao Saque-Aniversário é opcional, sendo o Saque-Rescisão a modalidade padrão.
  • É possível retornar ao Saque-Rescisão, mas a alteração não é imediata.
  • Há um período de carência de 24 meses, com efetivação no primeiro dia do 25º mês subsequente à solicitação.
  • Durante a carência, o trabalhador continua recebendo as parcelas anuais do Saque-Aniversário.
  • Em caso de demissão sem justa causa durante a carência, o trabalhador recebe a multa rescisória, mas não o saldo integral da conta do FGTS.

O que é Saque-Rescisão e Saque-Aniversário do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro, constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada. A forma de acesso a esses valores pode variar conforme a modalidade escolhida pelo trabalhador.

Existem duas sistemáticas principais de saque:

  • Saque-Rescisão: Esta é a modalidade padrão, na qual o trabalhador ingressa no FGTS. Nela, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Outras hipóteses de saque previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e moradia, também permitem o acesso aos valores.

  • Saque-Aniversário: Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário é uma sistemática opcional. Ao aderir a ela, o trabalhador pode sacar anualmente, no mês de seu aniversário, parte do saldo de sua conta do FGTS. A principal diferença em relação ao Saque-Rescisão é que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não tendo acesso ao valor integral da conta, salvo em outras hipóteses de saque previstas em lei.

A escolha por uma dessas sistemáticas de saque, enquanto vigente, alcança todos os contratos de trabalho do trabalhador. Isso significa que, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na sistemática do Saque-Aniversário, ele continuará nessa modalidade até que solicite a mudança e cumpra o período de carência.

Quem pode voltar para o Saque-Rescisão do FGTS?

A adesão à sistemática do Saque-Aniversário é voluntária, e o trabalhador tem a possibilidade de retornar à sistemática do Saque-Rescisão. Essa alteração é um direito do trabalhador, mas está sujeita a condições específicas.

A principal condição para solicitar o retorno ao Saque-Rescisão é que o trabalhador não tenha uma operação de antecipação do Saque-Aniversário contratada. Caso haja uma antecipação, o retorno à modalidade Saque-Rescisão não será possível enquanto a operação estiver ativa.

É importante ressaltar que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque-Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho do trabalhador. Portanto, a decisão de retornar ao Saque-Rescisão afetará todas as contas de FGTS vinculadas ao seu CPF.

Como solicitar o retorno ao Saque-Rescisão do FGTS?

O processo para solicitar o retorno à sistemática do Saque-Rescisão é relativamente simples e pode ser realizado por meios digitais ou presenciais.

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão por meio do aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

A primeira adesão ao Saque-Aniversário possui efeitos imediatos. No entanto, qualquer nova alteração de sistemática, posterior à primeira adesão, exige o cumprimento de um período de carência.

Atenção: A mudança para o Saque-Rescisão não é imediata. A alteração será efetivada no primeiro dia do 25º mês subsequente ao da solicitação.

O que é e como funciona a carência para o retorno ao Saque-Rescisão?

O período de carência é um aspecto crucial para quem decide retornar à sistemática do Saque-Rescisão. Ele representa o intervalo de tempo entre a solicitação de mudança e a efetivação dessa alteração.

Conforme a legislação, o período de carência é contado da data de solicitação da alteração da sistemática de saque até o primeiro dia do 25º mês subsequente ao da solicitação. Isso significa que a alteração será efetivada somente após 24 meses completos.

"A alteração será efetivada no primeiro dia do 25° mês subsequente ao da solicitação."
"O trabalhador que realizou a primeira opção pelo Saque-Aniversário e decide voltar à sistemática Saque Rescisão terá os efeitos da alteração somente no primeiro dia útil do 25º mês subsequente ao da solicitação. Ou seja, o trabalhador terá direito às regras da sistemática Saque Rescisão somente após esta carência."

Durante esse período de carência, o trabalhador que alterou a sistemática de saque continuará a receber as parcelas anuais do Saque-Aniversário. A efetivação do retorno ao Saque-Rescisão implica que, a partir do primeiro dia do 25º mês subsequente à solicitação, o trabalhador passará a ter direito às regras da sistemática Saque-Rescisão.

Um exemplo prático ilustra o funcionamento da carência: Se um trabalhador solicita a alteração para o Saque-Rescisão em 05/05/2022, a efetivação do pedido acontecerá a partir de 01/06/2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistemática, conforme determina a Lei). Durante o período de maio/2022 a maio/2024, o trabalhador continuará recebendo as parcelas anuais do Saque-Aniversário.

O que acontece se eu for demitido durante a carência do Saque-Rescisão?

A demissão sem justa causa durante o período de carência para o retorno ao Saque-Rescisão possui regras específicas que o trabalhador precisa conhecer.

Mesmo após solicitar o retorno à modalidade de Saque-Rescisão, se o trabalhador for demitido sem justa causa durante a vigência do Saque-Aniversário (ou seja, durante o período de carência), ele receberá a multa rescisória, mas não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão.

"Atenção: Mesmo após solicitar o retorno à modalidade de Saque-Rescisão, o trabalhador que for demitido durante a vigência do Saque-Aniversário recebe a multa rescisória e não poderá sacar o saldo total da conta do FGTS por motivo de rescisão."

Isso ocorre porque, durante a carência, o trabalhador ainda está sob as regras da sistemática do Saque-Aniversário. A multa rescisória, seja ela de 40% para demissão sem justa causa ou de 20% para acordo com o empregador, culpa recíproca ou força maior, continua sendo devida e pode ser sacada. O cálculo da multa rescisória não é impactado pelo saque das parcelas anuais da modalidade Saque-Aniversário.

No entanto, o saldo remanescente na conta do FGTS, que não foi sacado anualmente pelo Saque-Aniversário, só poderá ser acessado em outras hipóteses de saque previstas em lei, como aposentadoria, doença grave ou moradia, e não por motivo de demissão sem justa causa durante a carência.

Conclusão: Planeje sua escolha com atenção

A decisão de optar pelo Saque-Aniversário ou de retornar ao Saque-Rescisão do FGTS envolve considerações importantes sobre o acesso aos recursos do fundo. A possibilidade de alternar entre as modalidades existe, mas é crucial compreender o funcionamento do período de carência de 24 meses. Durante esse tempo, o trabalhador que solicitou o retorno ao Saque-Rescisão continuará recebendo as parcelas anuais do Saque-Aniversário e, em caso de demissão sem justa causa, terá direito apenas à multa rescisória, sem acesso ao saldo integral da conta do FGTS. Um planejamento cuidadoso e a compreensão das regras são essenciais para alinhar a escolha da modalidade do FGTS às necessidades financeiras individuais.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.