A legislação trabalhista traz uma série de direitos e obrigações às partes envolvidas na relação de trabalho, ou seja, ao empregado e empregador.
A seguir listaremos três direitos do trabalhador previstos na legislação trabalhista vigente:
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- A remuneração do trabalhador deve ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços;
- O trabalho em feriados que não sejam compensados com folga em outro dia deve pago em dobro;
- Salvo casos excepcionais, o trabalhador poderá exercer no máximo 02 horas extras por dia, as quais devem ser pagas com adicional mínimo, de 50%.
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