Dispensa discriminatória – o que fazer quando a empresa demite um funcionário doente?

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Demitir um funcionário doente pode ser interpretado como dispensa discriminatória. Por isso, se você está doente e foi demitido, acompanhe essa postagem para entender o que fazer.

Quando a pessoa está doente ela geralmente fica fragilizada, pois teve a saúde debilitada e isso pode influenciar toda a família. Agora, quando o trabalhador ainda é demitido durante este momento difícil, tudo se agrava.

É normal ficar frustrado e ‘perdido’ nessa hora, mas respire, pois o seu caso pode ter solução, leia atentamente essa postagem e descubra se a empresa poderia demitir você!

Nesse post você vai ver!

  • O que é a dispensa discriminatória?

  • Quando a empresa não pode demitir um funcionário doente?

  • O que fazer se você foi demitido enquanto estava doente?

O que é a dispensa discriminatória?

A dispensa discriminatória acontece quando há um rompimento na relação de trabalho por qualquer motivo que fira o tratamento igualitário entre os funcionários.

Isso quer dizer que pode ser considerado dispensa discriminatória quando a pessoa é demitida em função da orientação sexual, do gênero, da cor, da etnia, do posicionamento político e também, em alguns casos, quando está doente.

Mas no caso da demissão em situação de doença, é necessário observar alguns fatores para ver se a dispensa discriminatória se encaixa, conforme veremos no próximo tópico!

Quando a empresa não pode demitir um funcionário doente?

A empresa não pode demitir um funcionário doente em 4 situações específicas:

  • O funcionário está sofrendo com uma doença relacionada ao trabalho;

  • Está no período de estabilidade, ou seja, voltou da alta médica por doença relacionada ao trabalho há menos de 12

  • Está de atestado médico ou afastado pelo INSS;

  • A demissão foi causada em função de descriminação por causa da doença.

Vamos analisar com mais calma cada uma dessas situações.

O funcionário está sofrendo com uma doença relacionada ao trabalho

As chamadas doenças ocupacionais são aquelas relacionadas ao trabalho e acontecem quando o funcionário adquire uma enfermidade em função da profissão.

Por exemplo, bancários, ou pessoas que passam horas no computador, podem desenvolver tendinites. Já os pedreiros que atuam misturando massas de cimento e carregando objetos pesados, costumam adquirir lombalgias.

Caso isso aconteça com você, ou seja, a origem da sua doença esteja relacionada à sua profissão, a empresa não pode fazer a demissão, enquanto estiver doente.

O mesmo vale para os acidentes de trabalho, quando a pessoa se lesiona dentro ou a caminho da empresa, ela não pode ser demitida enquanto se recupera. E ainda tem estabilidade, conforme veremos no próximo tópico.

Está no período de estabilidade, ou seja, voltou da alta médica por doença

Quando a pessoa adquire uma doença ocupacional ela pode se afastar do trabalho e seguir recebendo um auxílio do governo para cobrir as despesas. Este é o chamado auxílio-doença, hoje denominado como benefício por incapacidade temporária.

Após este período de recuperação, quando o funcionário volta ao trabalho ele tem 12 meses de estabilidade, ou seja, não pode ser demitido por 12 meses.

Está de atestado médico ou afastado pelo INSS

Em hipótese nenhuma a empresa pode demitir o funcionário quando estiver de atestado médico ou quando estiver afastado pelo INSS.

Quando a pessoa está doente, independente dessa enfermidade ser ocupacional ou não, ela pode pedir afastamento pelo INSS para recuperar a saúde e voltar apta para trabalhar. Durante o período de afastamento não pode ocorrer a demissão.

Conforme vimos no tópico anterior, caso esta doença esteja relacionada ao trabalho a pessoa ainda tem 12 meses de estabilidade em que não pode ser demitida. Agora se a doença não tiver relação com o trabalho, a demissão pode ocorrer quando o colaborador se apresentar à empresa para trabalhar sem restrições.

A demissão foi causada em função de descriminação por causa da doença

Essa é uma questão delicada, algumas pessoas ainda são discriminadas por terem sido contaminadas por algumas doenças. Por exemplo, portadores do vírus HIV, pessoas com Hanseníase ou outras doenças que afetam a pele.

Caso seja comprovado que a demissão ocorreu exclusivamente em função da doença, o caso é considerado demissão discriminatória, e por tanto, é ilegal.

Em todos estes casos é possível recorrer judicialmente para buscar solucionar problema, conforme veremos no próximo tópico!

O que fazer se você foi demitido enquanto estava doente?

Você foi demitido quando estava doente, e agora? O que fazer?

A primeira coisa a fazer é ler essa postagem com atenção e tentar identificar se o seu caso trata-se de uma demissão discriminatória. Se você ficar com dúvidas nesse sentido, é aconselhável conversar com um advogado especialista.

Após verificar que a sua demissão foi ilegal você deve seguir 3 passos!

  • Juntar a documentação que comprove a sua demissão discriminatória;

  • Notificar a empresa;

  • Entrar com a ação trabalhista

Veremos cada uma dessas etapas detalhadamente agora!

Juntar a documentação que comprove a sua demissão discriminatória

Juntar a documentação correta e atualizada é a parte mais importante do seu caso. É necessário comprovar a sua doença com laudos e outras documentações médicas, não basta informar que estava doente quando foi demitido.

Caso tenha atestados médicos, comprovantes de afastamentos pelo INSS, comprovantes da sua volta ao trabalho, tudo isso deve ser anexado.

Agora se o seu afastamento ocorreu por discriminação é necessário provar que a sua demissão foi causada em função da doença. Essa prova pode ser por e-mails, mensagens de whatsApp, áudios gravados desde que a pessoa não esteja falando com terceiros e sim com você, depoimento de testemunhas, entre outros.

Notificar a empresa

Não é obrigatório notificar a empresa, mas quando isso acontece acelera o processo. A gente sabe que a justiça pode ser lenta, por isso, é recomendável enviar a notificação.

O ideal é que a notificação seja entregue pelo seu advogado, assinada pelo profissional.

Na notificação deve conter um resumo do caso, os direitos que a empresa está ferindo e o que você deseja como reparação. Informando que caso o pedido não for aceito você entrará na via judicial.

Entrar com a ação trabalhista

Caso a empresa não atenda ao seu pedido, a saída é entrar com a ação trabalhista. Para isso é necessário juntar toda a documentação, analisar a legislação e montar o caso informando quais direitos a empresa está quebrando e o que você deseja como reparação.

Todo esse processo é feito pelo seu advogado especialista em direito do trabalho. O advogado vai orientar e auxiliar na busca das provas. Vai fazer a notificação e enviar a notificação para a empresa e saberá montar o seu caso para que os seus direitos sejam respeitados.

Por mais que você esteja fragilizado devido a doença e a demissão repentina, não deixe de buscar os seus direitos. Converse com um advogado especialista, ele dará todo o apoio legal que você necessita neste momento de dificuldade.

Espero que tenha gostado dessa postagem, Continue acompanhando a gente aqui no blog para entender os seus direitos.

Caso queira conversar comigo sobre o seu caso basta clicar no botão abaixo, será um prazer conversar com você!

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