A grande verdade é que o ex-sócio, retirante da sociedade, permanece sendo responsável pelas obrigações trabalhistas da empresa até 2 anos após a averbação no contrato atestando a saída.
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Nesses casos, entretanto, o sócio retirante responderá de forma subsidiária, ou seja, deve-se observar a ordem de preferência:
- Empresa devedora
- Sócios atuais
- Sócios retirantes
Assim, de acordo com a previsão da CLT, o ex-sócio tem sim a responsabilidade por um certo período.