É muito comum vermos greves extensas de ônibus, principalmente nas capitais, o que acaba afetando e muito todo trabalhador brasileiro que depende desse meio de transporte para se locomover.
Infelizmente, nesses casos de greves e paralisações, não há previsão legal que estabeleça que a falta ao trabalho pelo empregado em razão da greve seja considerada uma falta justificada e, por isso, não tenha desconto no salário.
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O que pode acontecer é a própria empresa analisar a excepcionalidade da situação e considerar justificada a falta em questão.
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