Funcionário faleceu! Saiba como agir e evitar multas

Funcionário faleceu Saiba como agir e evitar multas

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O falecimento de um trabalhador é, inegavelmente, um momento muito triste e que, no contexto trabalhista, pode gerar dúvidas ao empregador e aos familiares do funcionário falecido.

É fato que surgem vários questionamento, tais como: Como fica o pagamento de verbas rescisórias? Como os familiares fazem para receber as quantias devida ao trabalhador falecido? Como a empresa deve proceder?

Pois bem, as verbas rescisórias são calculadas de forma semelhante à situação na qual o trabalhador solicita desligamento do emprego.

A empresa deve providenciar, no prazo de 10 dias, o pagamento das verbas ou pleitear a autorização de depósito judicial delas, a contar do falecimento.

SAIBA MAIS: Trabalhador faleceu: a empresa é obrigada a paga multa de 40% do FGTS?

Isso pode ser feito por meio de uma Ação de Consignação em Pagamento, pois será difícil, nesse período, que o empregador tenha certeza sobre quem são as pessoas de direito para receber os valores.

Dessa forma, além de não correr risco de ser multada, a empresa garante que o pagamento das verbas rescisórias será destinado à(s) pessoa(s) correta(s).

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