Uma vez que o empregado é preso e fica impossibilitado de exercer sua função laboral, a empresa deve, à princípio, solicitar a emissão de Certidão de Recolhimento à Prisão do funcionário recluso. Essa certidão deve ser guardada caso seja necessária como prova em ações trabalhistas posteriores.
Depois dessa medida, a empresa pode optar por:
- Manter o contrato de emprego até o momento da decisão final do processo criminal: nesse caso o contrato fica suspenso e a empresa fica isenta de pagar salário, férias e demais verbas trabalhistas;
- Propor a rescisão contratual através de acordo: deve haver consentimento do trabalhador;
- Dispensar por justa causa (caso haja condenação definitiva): a “justa causa” aqui se fundamenta no fato do empregado recluso ficar impossibilitado de efetuar seu trabalho, devido à prisão.
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A empresa não pode fazer qualquer tipo de registro na carteira de trabalho do empregado recluso em que conste sobre sua prisão; sob risco de sofrer ação trabalhista por danos morais.
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