Direito Trabalhista

Lei 15.377/2026: Obrigações das empresas sobre saúde preventiva

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8104 min de leitura
Lei 15.377/2026: Obrigações das empresas sobre saúde preventiva

A Lei nº 15.377/2026, sancionada em abril de 2026, introduziu alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de fortalecer a cultura de prevenção de doenças no ambiente corporativo. A norma estabelece novas obrigações informativas para os empregadores e consolida o direito ao afastamento remunerado para a realização de exames preventivos específicos.

  • Obrigatoriedade de as empresas fornecerem informações sobre campanhas de vacinação e prevenção de cânceres (mama, colo do útero e próstata) e HPV.
  • Direito ao afastamento remunerado de até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos.
  • Dever do empregador de orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
  • Ações afirmativas de conscientização passam a integrar as responsabilidades de saúde e segurança no trabalho.

O que é a Lei 15.377/2026 e como ela impacta as empresas?

A Lei nº 15.377/2026 é um marco regulatório que altera a CLT para integrar a saúde pública à rotina laboral. O impacto direto para as empresas reside na mudança de postura quanto à gestão de saúde ocupacional. Não se trata apenas de cumprir normas de segurança do trabalho tradicionais, mas de atuar ativamente na disseminação de informações qualificadas, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde.

As empresas passam a ter a obrigação legal de promover ações afirmativas de conscientização. Isso significa que o ambiente de trabalho deve ser um canal de comunicação sobre a importância da vacinação e do diagnóstico precoce, especificamente em relação ao papilomavírus humano (HPV) e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Quais são as novas obrigações das empresas sobre saúde preventiva?

Com a inclusão do art. 169-A na CLT, o rol de deveres do empregador foi ampliado. As empresas devem, obrigatoriamente:

  • Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
  • Informar sobre a prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;
  • Orientar os empregados sobre como acessar os serviços de diagnóstico disponíveis;
  • Promover ações de conscientização sobre essas patologias;
  • Informar os trabalhadores sobre o direito ao afastamento remunerado para a realização de exames preventivos.
A conformidade com a nova lei exige que as informações prestadas estejam em estrita consonância com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, garantindo que o conteúdo seja técnico e adequado.

Quem tem direito ao afastamento remunerado para exames preventivos?

O direito ao afastamento remunerado é garantido a todos os empregados regidos pela CLT. A legislação visa remover barreiras que dificultam a conciliação entre a jornada de trabalho e o cuidado com a saúde, permitindo que o trabalhador realize os exames necessários sem que haja prejuízo em sua remuneração.

A norma reforça que o benefício abrange a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A intenção é incentivar o diagnóstico precoce, que é um fator determinante para o sucesso dos tratamentos médicos.

Como funciona o direito aos três dias de ausência para exames?

Conforme estabelecido pela nova legislação, o empregado pode se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses para a realização dos exames preventivos mencionados.

"A nova legislação também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e a esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário."

É importante notar que esse período de ausência é considerado falta justificada, desde que utilizado para a finalidade prevista em lei. O empregador possui o dever de informar o colaborador sobre essa possibilidade, conforme determina o § 3º do art. 473 da CLT, incluído pela nova lei.

O que fazer se a empresa negar o direito ao afastamento para exames?

A negativa do direito ao afastamento remunerado para exames preventivos, quando solicitado pelo empregado e comprovada a finalidade, pode configurar descumprimento de norma trabalhista. O art. 473 da CLT, que trata das ausências justificadas, é o dispositivo legal que fundamenta esse direito.

Caso o empregador não reconheça a ausência ou aplique descontos indevidos no salário, o trabalhador pode utilizar os canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. As normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são fiscalizadas pela Inspeção do Trabalho, que verifica o cumprimento das obrigações impostas pela CLT e pelas Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conclusão: como garantir a conformidade com a nova legislação

A conformidade com a Lei nº 15.377/2026 exige que as empresas revisem seus processos internos de comunicação e gestão de benefícios. A atualização das políticas de RH, a inclusão de temas de saúde em comunicados internos e a garantia de que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos ao afastamento remunerado são passos fundamentais para a adequação à nova redação da CLT.

A legislação estabelece um novo patamar de responsabilidade social corporativa, onde a disseminação de informações sobre saúde e o incentivo ao diagnóstico precoce tornam-se deveres legais. O cumprimento integral dessas normas contribui para a manutenção de um ambiente de trabalho alinhado às diretrizes de saúde pública e à proteção da integridade física dos trabalhadores.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.