Licença-Paternidade e Salário-Paternidade: Entenda Seus Direitos

A licença-paternidade e o salário-paternidade são direitos fundamentais que visam garantir a presença do pai nos primeiros momentos da vida do filho, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial. Recentemente, a legislação brasileira passou por importantes alterações, ampliando esses direitos e estabelecendo novas diretrizes para sua concessão e fruição.
- A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, ampliou a licença-paternidade e instituiu o salário-paternidade.
- A licença-paternidade é concedida ao empregado em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
- O período da licença será escalonado: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
- Durante a licença, o empregado não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados com a criança.
- A licença pode ser suspensa, cessada ou negada em casos de violência doméstica ou abandono material.
O que é Licença-Paternidade e Salário-Paternidade?
A licença-paternidade é um direito assegurado ao empregado, que permite seu afastamento do trabalho por um período determinado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão do nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Este direito está previsto no inciso XIX do caput do art. 7º da Constituição Federal e foi detalhado e ampliado pela Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. Durante esse período de afastamento, o empregado tem o dever de participar ativamente dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente, sendo vedado o exercício de qualquer atividade remunerada.
Já o salário-paternidade é um benefício previdenciário instituído pela mesma Lei nº 15.371/2026, no âmbito da Previdência Social. Ele garante a remuneração do empregado durante o período da licença-paternidade, assegurando a estabilidade financeira da família nesse momento importante. A criação do salário-paternidade representa uma equiparação com o salário-maternidade, reconhecendo a importância da participação paterna nos primeiros cuidados com os filhos.
A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, é a legislação que dispõe sobre a licença-paternidade e institui o salário-paternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Quem tem direito à Licença-Paternidade e ao Salário-Paternidade?
O direito à licença-paternidade é concedido ao empregado que se enquadre nas seguintes situações:
- Nascimento de filho: Quando há o nascimento de um filho biológico.
- Adoção: Em caso de adoção de criança ou adolescente.
- Guarda judicial para fins de adoção: Quando é concedida a guarda judicial de criança ou adolescente com o objetivo de adoção.
A Lei nº 15.371/2026, em seu Art. 2º, § 6º, especifica que o direito à licença-paternidade é assegurado, inclusive:
- Nos casos de parto antecipado.
- Na hipótese de falecimento da mãe, observando-se as disposições do art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho e do art. 71-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
"Art. 2º A licença-paternidade será concedida ao empregado, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário."
"§ 6º O direito à licença-paternidade é assegurado, inclusive: I - nos casos de parto antecipado; e II - na hipótese de falecimento da mãe, observado o disposto no art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 71-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991."
É importante ressaltar que, durante o período de afastamento, o empregado não pode exercer qualquer atividade remunerada e deve participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.
Quantos dias dura a Licença-Paternidade e como funciona o escalonamento?
A duração da licença-paternidade foi ampliada pela Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, e sua implementação será feita de forma escalonada. A partir de 2027, a licença-paternidade passará a ter 10 dias. Em 2028, o período será de 15 dias, e em 2029, atingirá o total de 20 dias.
O afastamento do trabalho é contado a partir da data de nascimento do filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
"A implementação será escalonada: 10 dias a partir de 2027 (atualmente são 5 dias), 15 dias em 2028 e 20"
Como solicitar a Licença-Paternidade ao empregador?
Para solicitar a licença-paternidade, o empregado deve comunicar ao empregador com antecedência mínima. A Lei nº 15.371/2026, em seu Art. 3º, estabelece que, para fins de gestão da escala de trabalho do empregador, o empregado deverá comunicar a intenção de usufruir da licença-paternidade com antecedência mínima de 30 dias.
Essa comunicação prévia é essencial para que o empregador possa se organizar e ajustar a escala de trabalho, minimizando impactos nas atividades da empresa. A comunicação deve ser formal, preferencialmente por escrito, e deve indicar a data provável do início do afastamento.
Os documentos necessários para a solicitação geralmente incluem:
- Certidão de nascimento do filho, em caso de nascimento.
- Termo de adoção ou termo de guarda judicial para fins de adoção, nos casos de adoção ou guarda.
A apresentação desses documentos comprova o direito do empregado à licença e ao salário-paternidade.
Quando a Licença-Paternidade pode ser suspensa, cessada ou negada?
A licença-paternidade, embora seja um direito, pode ser suspensa, cessada ou indeferida em situações específicas, conforme previsto no Art. 2º, § 3º, da Lei nº 15.371/2026. Essas medidas são tomadas quando há elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
"§ 3º A licença-paternidade será suspensa, cessada ou indeferida, nos termos de regulamento, quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade."
Para a aplicação dessas medidas, serão observadas as normas de diversas legislações, incluindo:
- Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
- Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
- Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
A suspensão, cessação ou indeferimento da licença-paternidade pode ser determinada pelo juízo responsável, de ofício pela autoridade competente ou mediante provocação do Ministério Público, da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou da pessoa responsável pela criança ou adolescente vítima de violência ou de abandono material.
Conclusão: Entenda seus direitos e planeje-se
A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, representa um avanço significativo nos direitos dos pais no Brasil, ao ampliar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade. Essas mudanças refletem o reconhecimento da importância da participação paterna nos primeiros momentos da vida dos filhos, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial. O escalonamento da duração da licença, que atingirá 20 dias em 2029, demonstra um compromisso progressivo com a valorização da família e do cuidado parental.
É fundamental que os empregados estejam cientes dos prazos e procedimentos para solicitar a licença, incluindo a comunicação prévia ao empregador. Da mesma forma, é importante compreender as condições sob as quais a licença pode ser suspensa, cessada ou negada, visando proteger o bem-estar da criança ou adolescente. A legislação busca equilibrar o direito do pai com a proteção dos vulneráveis, estabelecendo critérios claros para a fruição desse benefício.
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