Mensagens contra a empresa em rede social pode dar justa causa?
Muitas pessoas duvidam do poder que têm as postagens em redes sociais, assim como, das consequências que podem acarretar.
Frequentemente a manifestação de insatisfação ou indignação pode ultrapassar a esfera do bom senso e acabar ostentando caráter difamatório.
No âmbito do direito do trabalho, a situação não é diferente, pois trabalhador e empregador devem mútuo respeito entre si, e isso se estende às postagens em redes sociais.
Para ilustrar isso, vale destacar um caso ocorrido no estado do Mato Grosso, no qual uma trabalhadora foi demitida por justa causa em decorrência de postagem difamatória contra sua empregadora, o frigorífico JBS.
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Na justiça do trabalho houve confirmação da dispensa por justa causa aplicada pelo frigorífico.
A dispensa se deu com base em comentários ofensivos publicados nas páginas da rede social da Prefeitura e do prefeito da cidade, com afirmações de que os procedimentos de saúde e segurança adotados pelo frigorífico seriam inadequados e contribuiriam para o risco de contaminação dos empregados com a covid-19.
Segundo o frigorífico, além de prejudicar a imagem da empresa, a empregada ainda recusou a oportunidade que lhe foi dada para se defender durante o procedimento interno de apuração de falta grave. Na ocasião, ela teria reagido com agressividade, disparando palavras de baixo calão e dizendo que a rede social era pessoal e que, portanto, “ela fazia o que bem queria”.
Você sabia que mensagens contra a empresa em rede social pode dar justa causa?
Portanto, fique atento ao conteúdo postado e compartilhado nas redes sociais!