Motoboy e vínculo de trabalho:
A Justiça do Trabalho de Porto Velho (RO) reconheceu a existência de vínculo trabalhista entre um motoboy e uma empresa que terceirizava serviços de entregas.
A juíza do caso entendeu que não havia autonomia do entregador para exercer suas atividades e que o entregador cumpria jornada de trabalho em dois turnos.
Além disso, a juíza entendeu que o horário de trabalho do trabalhador era definido pela empresa reclamada, outro ponto que demonstra a existência de subordinação entre as partes, uma do requisitos que configuram o vínculo de emprego.
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Além disso, a empresa ifood foi condenada como responsável subsidiária, pois foi a tomadora dos serviços e, por isso, se beneficiou do trabalho do reclamante.
A responsabilidade subsidiária, de forma simplificada, significa que o caso de a empresa principal não arcar com a condenação, o Ifood terá que pagar.