Nova Licença-Paternidade: O que muda nas regras a partir de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, o ordenamento jurídico brasileiro passa a contar com novas diretrizes para a licença-paternidade, estabelecidas pela Lei nº 15.371/2026. A norma promove uma ampliação gradual do período de afastamento remunerado para trabalhadores, além de instituir o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, visando fortalecer o vínculo familiar e a participação ativa do pai nos cuidados com a criança ou adolescente.
- A licença-paternidade será ampliada de forma escalonada, atingindo 20 dias até 2029.
- A nova legislação institui o salário-paternidade, pago pela Previdência Social.
- O benefício é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial.
- O empregado deve comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias.
- A licença pode ser indeferida ou cessada em casos de violência doméstica ou abandono material.
O que é a nova licença-paternidade e o que muda a partir de 2027?
A Lei nº 15.371/2026 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações previdenciárias para atualizar o direito à licença-paternidade. O objetivo central é assegurar que o pai, ou o responsável legal, disponha de tempo remunerado para o exercício da parentalidade. A mudança mais significativa é a transição do modelo anterior, de 5 dias, para um novo patamar de 20 dias, implementado de forma progressiva. Além do afastamento, a lei formaliza o “salário-paternidade”, garantindo a manutenção da remuneração durante o período de afastamento, sem prejuízo ao vínculo empregatício.
Como funciona o escalonamento dos dias de licença até 2029?
A implementação da nova carga horária de afastamento ocorrerá de maneira gradual, permitindo a adaptação do mercado de trabalho e do sistema previdenciário. Conforme estabelecido no artigo 11 da Lei nº 15.371/2026, o cronograma de ampliação segue a seguinte progressão:
- 2027: 10 dias de licença.
- 2028: 15 dias de licença.
- 2029 em diante: 20 dias de licença.
Este escalonamento visa garantir que a transição para o novo período de 20 dias ocorra de forma sustentável, respeitando a vigência da lei, que se inicia em 1º de janeiro de 2027.
Quem tem direito à nova licença-paternidade e ao salário-paternidade?
O direito à licença-paternidade é assegurado ao empregado em três situações principais: nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. A lei também prevê a aplicação do benefício em casos específicos, como o parto antecipado e o falecimento da mãe, garantindo que a criança não fique desassistida.
"A licença-paternidade será concedida ao empregado, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário." (Art. 2º, Lei nº 15.371/2026)
Quais são os requisitos e documentos necessários para solicitar?
Para usufruir do benefício, o empregado deve observar o dever de comunicação prévia ao empregador, visando a organização da escala de trabalho. A notificação deve ocorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
A solicitação deve ser acompanhada de documentação comprobatória:
- Para nascimento: Atestado médico que indique a data provável do parto.
- Para adoção ou guarda: Certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude que indique a previsão de emissão do termo judicial.
Em situações de parto antecipado, a lei prevê que o afastamento seja imediato, flexibilizando o prazo de aviso prévio para atender à urgência da situação.
Quais são as obrigações do pai durante o período de afastamento?
A licença-paternidade não é um período de folga, mas sim um tempo destinado ao exercício da responsabilidade parental. Por força de lei, o beneficiário possui obrigações claras durante o afastamento:
- Vedação ao trabalho: O empregado não pode exercer qualquer atividade remunerada durante o período de licença.
- Participação ativa: O pai deve participar efetivamente dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente.
Em que casos a licença-paternidade pode ser suspensa ou indeferida?
A legislação estabelece mecanismos de proteção à criança e ao adolescente, permitindo que o Estado intervenha caso o direito à licença seja utilizado de forma contrária aos seus fins sociais. A licença-paternidade pode ser suspensa, cessada ou indeferida se houver elementos concretos que indiquem a prática de violência doméstica, familiar ou abandono material.
A decisão pode ser tomada pelo juízo responsável, de ofício pela autoridade competente, ou mediante provocação do Ministério Público, da mulher em situação de violência ou da pessoa responsável pela criança. Para essas medidas, são observadas as normas do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Civil e da Lei Maria da Penha.
Próximos passos: como se preparar para as novas regras
A partir de 2027, a gestão da licença-paternidade passará a ser regida integralmente pelas novas disposições da Lei nº 15.371/2026. É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam atentos ao cronograma de escalonamento dos dias e aos procedimentos de comunicação formal. A conformidade com a exigência de atestados médicos e certidões judiciais será o requisito básico para a concessão do salário-paternidade pela Previdência Social, garantindo que o período de afastamento ocorra dentro da legalidade e com a devida proteção previdenciária.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.





