Direito Trabalhista

NR-1 e Riscos Psicossociais: Entenda a Relação e Impactos

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8108 min de leitura
NR-1 e Riscos Psicossociais: Entenda a Relação e Impactos

A saúde mental no ambiente de trabalho tem ganhado crescente atenção, e a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) reflete essa evolução ao incluir explicitamente os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Compreender essa relação é fundamental para as empresas garantirem um ambiente de trabalho seguro e saudável, embora a aplicação das sanções relacionadas a esses riscos esteja temporariamente suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • A NR-1, por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a exigir o gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho.
  • Riscos psicossociais são perigos decorrentes da organização e gestão do trabalho que podem afetar a saúde mental, física e social do trabalhador.
  • Todas as empresas devem gerenciar esses riscos, combinando as diretrizes da NR-1 e da NR-17, por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
  • Documentos como inventário de riscos, plano de ação e critérios de gradação de riscos são obrigatórios para a gestão.
  • O STF suspendeu temporariamente as sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 para buscar maior clareza nos parâmetros de fiscalização e punição.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho são definidos como perigos que surgem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho. Esses perigos podem gerar efeitos negativos na saúde do trabalhador em níveis psicológico, físico e social. Exemplos incluem o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento (burnout), depressão e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

A Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou o capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da NR-1, enfatiza a necessidade de as organizações avaliarem e controlarem todos os perigos e riscos existentes, incluindo aqueles decorrentes de fatores de riscos psicossociais. Isso abrange situações como sobrecarga de trabalho e assédio, que devem ser integradas ao inventário de riscos da empresa.

Como a NR-1 aborda os riscos psicossociais?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em sua nova redação pela Portaria MTE nº 1.419/2024, incluiu expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O subitem 1.5.3.1.4 da NR-1 estabelece que:

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Essa inclusão significa que as organizações devem considerar esses fatores ao identificar perigos, avaliar riscos, classificar os riscos ocupacionais e implementar medidas de prevenção. A NR-1 também determina que a avaliação de risco para a probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.

Quais empresas devem gerenciar os riscos psicossociais?

Todas as organizações, independentemente do porte ou grau de risco, estão obrigadas a realizar ações de prevenção relacionadas aos riscos psicossociais. A gestão desses riscos deve ser feita por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme previsto na NR-17, e integrada ao contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1.

Mesmo Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 e 2, que podem estar dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos termos do item 1.8.4 da NR-1, estão obrigadas a realizar a AEP, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Como as empresas devem gerenciar os riscos psicossociais?

A gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do GRO exige a utilização combinada das disposições da NR-1 e da NR-17. As organizações devem seguir um processo que inclui:

  • Evitar ou eliminar os perigos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.
  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde.
  • Avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco.
  • Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e a ordem de prioridade estabelecida.
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Para a gestão de ergonomia, que inclui os fatores de risco psicossociais, a NR-17 prevê dois métodos:

  1. Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Uma abordagem inicial para identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de prevenção. É obrigatória em todas as situações e para todas as empresas.
  2. Análise Ergonômica do Trabalho (AET): Uma análise mais aprofundada, a ser utilizada nas situações previstas no item 17.3.2 da NR-17, quando a AEP indicar a necessidade ou em outras situações específicas.

A organização é responsável por determinar os meios para realizar esse processo e deve definir um responsável com conhecimento técnico adequado para conduzir a avaliação, considerando a natureza e a complexidade das condições de trabalho.

Quais documentos são obrigatórios para a gestão de riscos psicossociais?

Para a gestão de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, a NR-1 exige os seguintes documentos obrigatórios:

  • Inventário de riscos: Documento que lista e caracteriza os perigos e riscos identificados na organização.
  • Plano de ação: Detalha as medidas de prevenção a serem implementadas, os responsáveis e os prazos.
  • Documento dos critérios adotados no GRO: Deve conter os critérios de gradação de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão.

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), quando documentada, pode ser utilizada como evidência do processo de gestão dos riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais. Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2, dispensadas de PGR, a AEP torna-se um documento obrigatório para evidenciar esse processo.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR-1 sobre riscos psicossociais?

A omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos ergonômicos, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, pode caracterizar descumprimento das obrigações previstas na NR-1 e na NR-17.

Nessas situações, a organização poderá ficar sujeita à atuação da inspeção do trabalho, incluindo autos de infração, notificações, exigência de adequação e demais medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação trabalhista aplicável, inclusive o art. 201 da CLT, sem prejuízo de outras repercussões legais decorrentes das condições verificadas em cada caso concreto.

No entanto, é importante notar que, atualmente, a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por que o STF suspendeu as sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais?

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais na NR-1. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, visa criar um ambiente de diálogo para esclarecer os critérios de punições por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou as alterações da NR-1, argumentando que as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.

Embora o ministro André Mendonça tenha reconhecido a importância da inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 como um instrumento para prevenir o adoecimento no trabalho, ele avaliou, em análise preliminar, que não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e às respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Essa falta de clareza dificulta que os empregadores saibam, de forma prévia e objetiva, quais condutas serão consideradas adequadas e quais poderão gerar sanções.

A suspensão alcança especificamente os dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção. As diretrizes gerais da norma, contudo, continuam válidas e devem ser observadas.

Quais os próximos passos para as empresas em relação à NR-1 e riscos psicossociais?

Mesmo com a suspensão das sanções, as diretrizes gerais da NR-1 e a obrigação de gerenciar os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, permanecem válidas. As empresas devem continuar a:

  • Identificar perigos e avaliar riscos: Realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, se necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), considerando os fatores psicossociais.
  • Adotar medidas de prevenção: Implementar ações para evitar ou controlar os riscos identificados.
  • Realizar o acompanhamento: Monitorar a eficácia das medidas de prevenção e revisar o processo de gestão de riscos periodicamente.
  • Documentar o processo: Manter o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados no GRO atualizados.

A suspensão das sanções é temporária e visa aprimorar a clareza das regras. As empresas que já estão em conformidade ou que buscam se adequar estarão mais preparadas para as futuras definições que surgirão do processo conciliatório no STF.

Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um avanço significativo na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, refletindo uma crescente preocupação com o bem-estar mental no ambiente de trabalho. Embora a aplicação de sanções esteja temporariamente suspensa por decisão do STF para aprimorar a clareza das regras, a obrigação de gerenciar esses riscos permanece. As empresas devem manter seus esforços na identificação, avaliação e controle dos fatores psicossociais, utilizando as diretrizes da NR-1 e da NR-17, e documentando adequadamente todo o processo. A conformidade com essas normas é essencial para promover um ambiente de trabalho saudável e seguro.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.