Acúmulo de função é o que acontece quando um(a) funcionário(a) exerce mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao cargo ocupado por ele (a).
Também é considerado excesso aquilo que o trabalhador tem de fazer, porém, não havia sido previamente discutido e acordado antes da assinatura do contrato de trabalho.
Muito embora não haja previsão específica sobre isso nas leis trabalhistas, caso o trabalhador comprove que exercia funções incompatíveis com o cargo por ele exercido, estará configurado o acúmulo de funções.
SAIBA MAIS: Você conhece a síndrome de Burnout?
Caso o(a) trabalhador(a) consiga comprovar o acúmulo (isso mesmo, cabe a ele(a) provar), ele terá direito a adicional sobre o salário, o qual tem variado entre 10% e 40%.
Se ficar em dúvida, procure sempre pelo apoio de um(a) especialista no assunto.