O uso excessivo de celular e justa causa. Saiba mais agora.
É inegável que a tecnologia contida nos smartphones trouxe incontáveis benefícios de modo geral, inclusive para facilitar os meios de trabalho de grande parte dos setores.
Além disso, os aplicativos e redes sociais, quando bem utilizados se tornaram importantes ferramentas de trabalho.
Contudo, o uso exagerado e inadequado dessa tecnologia causa forte impacto na produtividade dos trabalhadores e podem afetar, inclusive, as relações de trabalho.
Assim, o empregador pode (e é bastante recomendado) estabelecer por normas, regimento interno, políticas para o uso de celular ou adicionar a regra no contrato de trabalho, deixando claro que o uso de celular enquanto o funcionário estiver em horário de trabalho só será permitido em situações específicas e previstas no documento, além de limitar o uso somente em momentos de pausas/intervalos.
SAIBA MAIS: Empresa pode restringir o uso de celular pelo funcionário?
Caso o comportamento irregular do funcionário continue se repetindo e violando as normas internas, o ideal é que haja uma gradação de penas, de forma educativa, conforme prevê a CLT.
Em casos extremos, justifica-se a demissão por justa causa, nos termos do Artigo 482 da CLT.
Antes de adotar qualquer das medidas aqui mencionadas, busque orientação especializada!
Gostou de saber mais sobre o uso excessivo de celular e justa causa? Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!