Direito Trabalhista

Pagamentos por Fora Podem Compor o Salário? Entenda Seus Direitos

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8108 min de leitura
Pagamentos por Fora Podem Compor o Salário? Entenda Seus Direitos

Pagamentos "por fora" são valores recebidos pelo empregado que não são registrados nos documentos oficiais, como contracheques e carteira de trabalho. Embora possam parecer um benefício imediato, essa prática acarreta sérias consequências para o trabalhador, impactando direitos previdenciários e trabalhistas, e para o empregador, que assume riscos fiscais e legais.

  • Pagamentos por fora são valores não registrados que prejudicam direitos trabalhistas e previdenciários.
  • Verbas pagas habitualmente e com caráter salarial integram o salário para todos os efeitos legais.
  • A comprovação de pagamentos por fora pode ser feita por diversos meios, como extratos bancários e testemunhas.
  • Receber pagamentos por fora reduz a base de cálculo de benefícios como aposentadoria, FGTS e 13º salário.
  • Empregadores que realizam pagamentos por fora estão sujeitos a multas e ações trabalhistas.

O que são pagamentos por fora e por que eles são um problema?

Pagamentos “por fora” referem-se a qualquer remuneração ou benefício concedido pelo empregador ao empregado que não é devidamente registrado nos documentos formais da relação de trabalho. Isso significa que esses valores não aparecem no contracheque, na carteira de trabalho ou em outros registros contábeis da empresa.

Essa prática é um problema porque distorce a realidade do vínculo empregatício e da remuneração efetivamente recebida pelo trabalhador. Ao não registrar parte do salário, o empregador busca reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), férias, 13º salário e horas extras.

Para o empregado, a consequência imediata é a diminuição da base de cálculo para todos esses direitos, o que se reflete em valores menores de benefícios futuros e atuais.

Pagamentos por fora podem compor o salário para todos os efeitos legais?

Sim, pagamentos por fora podem compor o salário para todos os efeitos legais, desde que possuam natureza salarial e habitualidade. A legislação trabalhista e a jurisprudência consolidada entendem que o que importa para a caracterização do salário não é a forma como o pagamento é feito, mas sim a sua finalidade e regularidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.164), estabeleceu que “incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, esclareceu que a questão em debate se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador, ou seja, se essa verba se enquadra no conceito de salário para que possa compor a base de cálculo do referido tributo.

"A parcela paga ao empregado com caráter salarial manterá essa natureza para fins de incidência de contribuição previdenciária patronal e, também, de apuração do benefício previdenciário", explicou o ministro Gurgel de Faria.

Isso significa que, se uma verba é paga de forma habitual e tem como objetivo remunerar o trabalho ou o tempo à disposição do empregador, ela será considerada salário, independentemente de ter sido registrada ou não.

Quais são os requisitos para que uma verba integre o salário e a base de cálculo da contribuição previdenciária?

Para que uma verba integre o salário e, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, o STJ, ao analisar o Tema 1.164, extraiu dois requisitos fundamentais:

  • Habitualidade: A verba deve ser paga de forma regular e contínua, não se tratando de um evento isolado ou esporádico. O ministro Gurgel de Faria exemplificou com o auxílio-alimentação, que “constitui benefício concedido aos empregados para custear despesas com alimentação, ‘necessidade essa que deve ser suprimida diariamente, sendo, portanto, inerente à sua natureza a habitualidade’”.
  • Caráter salarial: A verba deve ter como finalidade remunerar o trabalho prestado ou o tempo à disposição do empregador. O STJ, ao julgar o REsp 1.358.281, sob o rito dos repetitivos, fixou a tese de que não devem sofrer a incidência do referido tributo “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”. Isso diferencia as verbas salariais das indenizatórias, que visam reparar um dano ou compensar uma despesa, e não remunerar o trabalho em si.

A Constituição Federal, no artigo 195, inciso I, alínea “a”, prevê a contribuição social a cargo do empregador para o custeio da seguridade social. O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 565.160 (Tema 20 da repercussão geral), fixou a tese de que “a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional 20/1998”.

Portanto, a análise da natureza da verba e sua regularidade é crucial para determinar se ela integra o salário e a base de cálculo das contribuições.

Como posso provar que recebo pagamentos por fora?

A comprovação de pagamentos por fora pode ser desafiadora, pois, por sua própria natureza, não há registros oficiais. No entanto, existem diversas formas de demonstrar a existência desses valores em um processo judicial:

  • Extratos bancários: Depósitos regulares de valores que não correspondem ao salário registrado podem servir como indício.
  • Testemunhas: Colegas de trabalho, ex-funcionários ou outras pessoas que tenham conhecimento dos pagamentos podem prestar depoimento.
  • Mensagens e e-mails: Comunicações que mencionem os valores pagos, acordos ou a forma de pagamento podem ser usadas como prova.
  • Documentos internos da empresa: Embora sejam “por fora”, pode haver algum registro informal, como anotações, planilhas ou rascunhos que evidenciem os pagamentos.
  • Gravações: Em algumas situações, gravações de conversas podem ser admitidas como prova, desde que realizadas por um dos interlocutores e sem edição.
  • Declaração de Imposto de Renda: Se o empregado declarou os valores recebidos, isso pode ser um indício, embora não seja uma prova direta da origem.
É importante reunir o máximo de evidências possível, pois a prova dos pagamentos por fora recai sobre o empregado. A combinação de diferentes tipos de provas aumenta a robustez da alegação.

Quais os riscos de receber pagamentos por fora para o empregado e para o empregador?

Os pagamentos por fora trazem riscos significativos para ambas as partes da relação de trabalho:

Para o empregado:

  • Redução de benefícios previdenciários: A base de cálculo para aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios do INSS é menor, resultando em valores reduzidos. O INSS lista como direitos do cidadão “Aposentadorias”, “Auxílio-reclusão”, “Benefícios Assistenciais”, “Benefícios por incapacidade”, “Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)”, “Inscrição e Contribuição”, e “Pagamento de benefícios”. Todos esses são impactados por uma remuneração menor registrada.
  • Impacto no FGTS: O depósito mensal do FGTS é feito sobre o salário registrado. Com pagamentos por fora, o valor depositado é menor, prejudicando o saldo do fundo.
  • Menor valor de 13º salário e férias: Essas verbas são calculadas com base no salário registrado, levando a pagamentos inferiores ao devido.
  • Dificuldade em obter crédito: Bancos e instituições financeiras consideram a renda formal para conceder empréstimos e financiamentos.
  • Prejuízo em caso de rescisão: Verbas rescisórias como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego são calculadas sobre o salário oficial, resultando em valores menores.

Para o empregador:

  • Ações trabalhistas: O empregado pode ajuizar uma ação para requerer a integração dos valores pagos por fora ao salário, com o pagamento das diferenças de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias.
  • Multas e fiscalização: A prática de pagamentos por fora é considerada sonegação fiscal e previdenciária, sujeitando o empregador a multas elevadas e autuações por parte da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.
  • Danos à imagem e reputação: A empresa pode ter sua imagem prejudicada no mercado e entre seus funcionários.
  • Custos adicionais: Além das multas, o empregador terá que arcar com os valores retroativos das contribuições previdenciárias e do FGTS, acrescidos de juros e correção monetária.

O que devo fazer se recebo pagamentos por fora?

Se você recebe pagamentos por fora, é importante agir para proteger seus direitos. O primeiro passo é reunir todas as provas possíveis que demonstrem a existência e a habitualidade desses pagamentos. Isso inclui extratos bancários, mensagens, e-mails, anotações e nomes de possíveis testemunhas.

Com as provas em mãos, é possível buscar a regularização da sua situação. Uma das vias é a propositura de uma ação trabalhista para que os valores pagos por fora sejam reconhecidos como parte integrante do seu salário. Nesse processo, será solicitado que a empresa retifique os registros e pague as diferenças de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias que foram calculadas a menor.

A regularização garante que seus direitos futuros, como aposentadoria e outros benefícios do INSS, sejam calculados sobre a remuneração correta, além de assegurar o recebimento adequado de FGTS, 13º salário, férias e verbas rescisórias.

Conclusão: Proteja seus direitos trabalhistas e previdenciários

Os pagamentos por fora representam uma prática ilegal que, embora possa parecer vantajosa no curto prazo, acarreta prejuízos significativos e duradouros para o empregado e sérios riscos legais e financeiros para o empregador. A legislação e a jurisprudência são claras ao reconhecer a natureza salarial de verbas pagas habitualmente, independentemente de seu registro formal. A proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários depende do reconhecimento da remuneração integral, garantindo que benefícios como aposentadoria, FGTS e verbas rescisórias sejam calculados sobre o valor real do salário. A busca pela regularização é um passo fundamental para assegurar a plenitude desses direitos.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.