Sofrer um acidente de trabalho é uma situação perigosa, que infelizmente segue crescendo no país. Por mais que a legislação tente proteger o trabalhador, ninguém ‘está a salvo’ de passar por este problema. E nesse momento difícil o melhor a fazer é se munir do máximo de informações possíveis. Acompanhe este post e descubra quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho.
Segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), da OIT e do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2021. Os números são expressivos e representam um acréscimo de 30% em relação ao ano anterior.
Por isso, se você faz parte dessa estatística acompanhe esse post com atenção para entender os seus direitos e saber o que fazer em caso de acidente de trabalho.
Nesse post você vai ver
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O que é um acidente de trabalho?
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Quais os direitos de quem sofreu um acidente de trabalho?
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O que é preciso para ter acesso aos seus direitos!
Sumário
O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho acontece quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele. Esse é o chamado acidente de trabalho típico.
Mas, também é considerado como acidente de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho.
De acordo com a legislação equipara-se como acidente de trabalho todo acidente ligado à atividade profissional, que não tenha sido a causa única, mas que tenha contribuído diretamente para a morte, perda ou redução da capacidade de trabalho do colaborador.
Ainda é considerado como acidente de trabalho, o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em consequência de atos como agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional; desabamento, inundação, incêndio ou outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; no percurso da residência do colaborador para seu local de trabalho ou vice versa, qualquer que seja o meio de locomoção.
Isso quer dizer que, caso você venha a sofrer um acidente no caminho para a empresa, também será considerado acidente de trabalho.
Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho
Após sofrer um acidente de trabalho é necessário entender qual vai ser a sua necessidade imediata. Nesse momento é comum o trabalhador ficar confuso, por isso, vamos mostrar aqui todos os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho, acompanhe.
Auxílio-acidentário
É o benefício previdenciário pago ao empregado que fica incapacitado para o trabalho em função de ter sofrido acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Dessa forma, após o acidente do trabalho, a empresa fica responsável por pagar os 15 primeiros dias do salário do funcionário acidentado, de modo que o INSS fica responsável pelo pagamento do 16º dia do afastamento, em diante.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A posentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanete, garante ao segurado que ficar incapacitado total e permanentemente para exercer as suas atividade, o direito a um benefício, cujo valor varia de acordo com o caso.
Manutenção do plano de saúde
O trabalhador segue tendo direito ao plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa, mesmo com a suspensão do contrato de trabalho devido ao auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Estabilidade no emprego
Quando o funcionário volta do auxílio-acidentário ele tem direito há 12 meses de estabilidade na empresa, ou seja, por 12 meses ele não pode ser demitido!
Pensão por morte
Em casos de acidente que levam a morte do colaborador, os dependentes têm direito de receber a pensão por morte.
Recolhimento do FGTS
A empresa deve seguir fazendo o recolhimento do FGTS, inclusive se a pessoa vier a se aposentar por incapacidade permanente.
O que é preciso para ter acesso aos seus direitos!
A primeira coisa a fazer ao sofrer um acidente de trabalho é procurar um médico para receber atendimento, na consulta, informe que se trata de um acidente de trabalho.
Depois é necessário comunicar a empresa, que irá fornecer a CAT – (Comunicação de acidente de trabalho). A empresa tem 24h após o comunicado do acidente. Em caso de morte do trabalhador, o comunicado deve ser feito imediatamente.
Sempre peça a cópia da CAT ao seu superior. Caso a empresa não cumpra a obrigação de emitir a CAT, a emissão pode ser feita pelas seguintes autoridades:
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O próprio trabalhador acidentado
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Seus dependentes (pai, mãe, filhos…)
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Entidade Sindical competente
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Médico que realizou o atendimento
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Qualquer autoridade pública
A CAT deve ser enviada ao INSS não importa quem tenha feito a solicitação.
Caso tenha qualquer problema na hora de fazer com que os seus direitos sejam cumpridos, converse com um advogado especialista. O profissional saberá dar a orientação correta e propor a melhor solução para você!
Estou à disposição para ajudar! Por isso, se tiver qualquer dúvida clique no botão abaixo e converse comigo!