A prescrição trabalhista é um mecanismo estabelecido na CLT que estabelece um prazo específico para as ações judiciais relacionadas a questões trabalhistas.
Isso garante às empresas a segurança de que não serão processadas por um período indeterminado de tempo após a rescisão do contrato de trabalho, evitando assim a incerteza e a instabilidade.
O Artigo 11 da CLT estabelece que a pretensão de créditos trabalhistas prescreve após cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, limitado a dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
SAIBA MAIS: Você sabia que pode entrar na justiça sem o contrato em mãos?
Portanto, o empregado tem dois anos após o término do contrato para ingressar com uma ação trabalhista e reivindicar os débitos dos últimos cinco anos.
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