O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador deixa seu posto de trabalho e não retorna ao longo dos dias, sem comunicar ao empregador as razões de sua saída.
Essa situação gera uma série de dúvidas ao gestor das empresas, pois não se sabe ao certo o que aconteceu e qual é a intenção daquele trabalhador.
A CLT, no Artigo 482, letra “i”, prevê que o abandono de emprego é justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
SAIBA MAIS: Atitudes que podem levar a demissão por justa causa
No entanto, a legislação não é clara sobre prazos e condições para que o abandono de emprego fique configurado, de modo que a doutrina e a jurisprudência firmaram alguns consensos.
Portanto, como regra geral, não se fala em número de faltas, mas em 30 dias consecutivos de ausência do colaborador. Ou seja, o critério de abandono de emprego não se aplica se ele faltar 30 dias ao longo do ano, por exemplo, uma vez que as ausências não foram sucessivas.
Há também a recomendação para que o empregador notifique o trabalhador, assim como, dê publicidade à situação de abandono, com publicações em jornais, por exemplo, de maneira que fique comprovado que a intenção do trabalhador realmente não é de retornar ao trabalho.