Quando o contrato de trabalho é rompido pelo trabalhador ocorre o pedido de demissão, o qual deve ser expressamente informado ao empregador ou seu preposto.
No caso de pedido de demissão o trabalhador não terá direito a receber as parcelas do Seguro Desemprego às quais teria direito caso fosse dispensado sem justa causa.
O próprio nome “Seguro-Desemprego” já deixa claro que esse benefício tem o caráter de atender ao trabalhador que seja surpreendido pelo rompimento do contrato de trabalho, garantindo à ele, por um certo período de tempo, uma renda proporcional àquela que tinha durante a vigência do emprego.
SAIBA MAIS: Atitudes que podem levar a demissão por justa causa
Portanto, as regras do Seguro Desemprego afastam o pagamento das parcelas ao trabalhador que teve a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por presumir que não houve surpresa e, tampouco, imprevisibilidade na condição de desemprego.
Assim, quando o trabalhador tiver a intenção de pedir demissão, é fortemente recomendado que faça antes uma programação financeira caso não tenha outro emprego contratado.
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