É comum que ocorram algumas situações nas quais o funcionário acaba quebrando algum objeto, máquina ou ferramenta de propriedade do empregador.
Mas, é importante ressaltar que o empregador somente poderá descontar o valor equivalente caso haja previsão contratual, e quando houver dolo (intenção) comprovado.
Portanto, a quebra pelo uso adequado, por desgaste natural ou, ainda, por acidente, não pode levar ao desconto do valor junto à remuneração do funcionário.
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