Conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, sim! A limpeza de banheiros de uso coletivo, como de shoppings, rodoviárias e demais espaços públicos, justifica adicional de insalubridade.
Sendo assim, se você trabalhar limpado um banheiro de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas, você tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, que é 40%.
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