Um trabalhador que exerce uma determinada função, mas, na verdade, tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial. A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:
1️⃣ Identidade de função
Não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.
2️⃣ Que o serviço seja de igual valor
É aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
3️⃣Que seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2.º, da CLT.
4️⃣ Na mesma localidade
Compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.
5️⃣ Não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos
Se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.
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Aqui vale uma ressalva:
Em caso de reclamação trabalhista, ainda que haja idêntica função, igual valor no serviço prestado ao mesmo empregador e mesma localidade, se não houve prestação de serviços simultaneamente entre o reclamante e o equiparado, não há equiparação salarial!