O Artigo 65 da Lei nº 8213/91 dispõe que o salário família é um benefício destinado aos empregados de baixa renda que possuem filhos com até 14 anos ou ainda filhos com alguma deficiência.
Para garantir direito ao benefício, é necessário trabalhar com carteira assinada ou, ainda, ser um trabalhador avulso ou doméstico. O pagamento do benefício é realizado conforme o número de filhos do trabalhador, que atualmente perfaz a quantia de R$51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para cada filho.
Contudo, o trabalhador precisa preencher dois requisitos legais, sendo estes:
- Ganhar até R$ 1.503,25 por mês;
- Ter filhos com idade de até 14 anos.
SABA MAIS: Fiz contribuição como baixa renda, como faço para validar?
Importante destacar que, caso o trabalhador ultrapasse o teto, não terá direito ao benefício.
No mais, os trabalhadores necessitam realizar o pedido do salário-família juntamente ao seu empregador, já aqueles que trabalham como avulsos, precisam pedir junto ao seu sindicato.
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