Direito Trabalhista

Saque-Aniversário: Como Fica o FGTS em Conta Inativa ou Novo Emprego?

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Saque-Aniversário: Como Fica o FGTS em Conta Inativa ou Novo Emprego?

O Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. Essa opção, no entanto, gera dúvidas sobre como ficam os valores em contas inativas ou em caso de novo emprego, especialmente diante de medidas provisórias que alteram as regras de movimentação.

  • O Saque-Aniversário permite a retirada anual de parte do FGTS no mês de aniversário.
  • A Medida Provisória nº 1.331/2025 autorizou saques excepcionais para quem optou pelo Saque-Aniversário e teve contrato extinto ou suspenso entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
  • Mesmo com novo emprego, o trabalhador que aderiu ao Saque-Aniversário continua recebendo anualmente o valor correspondente.
  • Em caso de antecipação do Saque-Aniversário (empréstimo), os valores dados em garantia permanecem bloqueados até a quitação, mesmo com a liberação excepcional da MP.
  • A consulta e solicitação do Saque-Aniversário podem ser feitas por meio do aplicativo FGTS.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário é uma modalidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador realizar o saque de uma parcela do saldo de suas contas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção difere da modalidade padrão, o Saque-Rescisão, na qual o trabalhador tem acesso ao valor integral da conta em caso de demissão sem justa causa.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar a totalidade do saldo da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória, se devida. A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, em seu Art. 20, estabelece as situações em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada.

Quem tem direito ao Saque-Aniversário em conta inativa ou novo emprego?

O direito ao Saque-Aniversário é concedido a todo trabalhador que optar por essa modalidade, independentemente de ter uma conta ativa ou inativa. Uma conta inativa é aquela que não recebe mais depósitos do empregador, geralmente por rescisão do contrato de trabalho. Mesmo com um novo emprego, se o trabalhador tiver aderido ao Saque-Aniversário, ele continuará a receber anualmente a parcela correspondente ao saldo de todas as suas contas do FGTS, ativas e inativas.

A Medida Provisória nº 1.331/2025, conforme o texto da própria MP e informações do FGTS, autorizou, em caráter excepcional, a movimentação das contas vinculadas do FGTS para trabalhadores que atenderam a condições específicas:

  • Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS.
  • Possuíam valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista.
  • Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário, no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

Essa MP liberou o saque para contratos extintos ou suspensos nas hipóteses do Art. 20, caput, incisos I, I-A, II, IX e X, da Lei nº 8.036/1990.

"Art. 2º Fica disponível ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso, nas hipóteses de que trata o art. 20, caput, incisos I, I-A, II, IX e X, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, entre 1º de janeiro de 2020 e a data de entrada em vigor desta Medida Provisória, a movimentação da conta vinculada relativa ao contrato de trabalho extinto ou suspenso." (Medida Provisória nº 1.331/2025)

Para os desligamentos ocorridos após a publicação da MP, as regras da sistemática Saque-Aniversário estabelecidas na Lei nº 13.932/2019 permanecem, em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito apenas ao saque da multa rescisória.

Quais os requisitos para sacar o FGTS em conta inativa pela MP 1.331/2025?

A Medida Provisória nº 1.331/2025 estabeleceu critérios específicos para a liberação excepcional de valores do FGTS para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário. Os requisitos para ter direito a essa movimentação foram:

  • Adesão ao Saque-Aniversário: O trabalhador deveria ter optado pela sistemática do Saque-Aniversário do FGTS.
  • Contrato de trabalho extinto ou suspenso: O contrato de trabalho deveria ter sido extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
  • Saldo disponível: Possuir valores disponíveis na conta vinculada do FGTS referente ao vínculo trabalhista extinto ou suspenso.

Os motivos de rescisão contratual que se enquadraram para a liberação dos valores foram:

  • Despedida sem justa causa.
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior.
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários.
  • Suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador teve direito a sacar 80% do saldo, limitado ao saldo disponível.

A MP nº 1.331/2025 vigorou de 23/12/2025 a 01/06/2026, com liberação de recursos em calendários específicos. A primeira etapa de pagamento, por exemplo, previu o saque de até R$ 1.800,00 do saldo disponível por conta vinculada até 30 de dezembro de 2025.

Como funciona o Saque-Aniversário com antecipação ou empréstimo?

A antecipação do Saque-Aniversário, também conhecida como empréstimo com garantia do FGTS, permite ao trabalhador adiantar parcelas futuras do seu Saque-Aniversário junto a instituições financeiras. Ao realizar essa operação, os valores correspondentes às parcelas antecipadas ficam bloqueados na conta do FGTS como garantia do empréstimo.

Mesmo com a liberação excepcional de valores pela Medida Provisória nº 1.331/2025, a regra geral é que os valores dados em garantia em operações de antecipação do Saque-Aniversário permanecem bloqueados até a quitação dos contratos.

"Parágrafo único. Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas." (Medida Provisória nº 1.331/2025)

A MP nº 1.355/2026, que alterou a MP 1.331/2025, estabeleceu que, nos casos de antecipação do Saque-Aniversário, o bloqueio em garantia seria mantido, mas limitado ao montante efetivamente devido à instituição financeira, permitindo a liberação de valores remanescentes ao trabalhador. Para operações ativas até 04/05/2026, o valor retido como garantia foi alterado para o valor nominal das parcelas antecipadas. Operações firmadas após essa data seguem a regra de bloqueio regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, que considera o saldo base necessário para gerar os Saque-Aniversário dados em garantia.

É importante observar que valores retidos por bloqueios judiciais, pensão alimentícia ou outros motivos também não são liberados para saque, mesmo em casos de medidas provisórias excepcionais.

Como consultar e solicitar o Saque-Aniversário?

A consulta e a solicitação do Saque-Aniversário são realizadas de forma digital, principalmente por meio do aplicativo FGTS. Este aplicativo permite ao trabalhador:

  • Optar pela modalidade Saque-Aniversário: O trabalhador pode aderir ou retornar à modalidade Saque-Rescisão pelo aplicativo.
  • Consultar o saldo das contas do FGTS: Verificar os valores disponíveis em suas contas ativas e inativas.
  • Verificar a data do saque: O calendário de pagamentos é disponibilizado no aplicativo.
  • Indicar uma conta bancária para crédito: O valor do Saque-Aniversário pode ser creditado em qualquer conta bancária de titularidade do trabalhador, sem custo.
  • Consultar a sistemática de saque: No aplicativo FGTS, há uma opção “sistemática de saque do seu FGTS” para verificar a modalidade atual.

Para acessar o aplicativo, é necessário ter um cadastro no portal Gov.br. O Ministério do Trabalho e Emprego, em seu portal, também fornece informações sobre o funcionamento do Saque-Aniversário.

Conclusão: Próximos passos para o seu FGTS

O Saque-Aniversário do FGTS representa uma alternativa para a movimentação dos recursos do fundo, permitindo o acesso anual a uma parcela do saldo. As regras para sua utilização, especialmente em cenários de contas inativas ou novo emprego, são definidas pela legislação vigente e podem ser complementadas por medidas provisórias, como a MP nº 1.331/2025, que estabeleceu condições excepcionais para saques. A compreensão dos requisitos e procedimentos é fundamental para que o trabalhador possa gerenciar seus recursos do FGTS de acordo com suas necessidades e a legislação aplicável. A consulta regular das informações no aplicativo FGTS e nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego é a forma mais eficaz de se manter atualizado sobre as condições de saque.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.