Direito Trabalhista

Saque-Aniversário e Demissão Sem Justa Causa: Entenda Seus Direitos

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8106 min de leitura
Saque-Aniversário e Demissão Sem Justa Causa: Entenda Seus Direitos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, com diferentes modalidades de saque que impactam diretamente o acesso aos valores em momentos cruciais, como a demissão sem justa causa. Compreender as nuances entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão é essencial para que o trabalhador possa planejar suas finanças e exercer seus direitos de forma informada.

  • O Saque-Aniversário permite o saque anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário.
  • A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e, ao optar por ele, o trabalhador não saca o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito à multa rescisória.
  • O Saque-Rescisão é a modalidade padrão, garantindo o saque integral do FGTS e da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
  • A mudança do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão possui um período de carência de 25 meses.
  • Mesmo após solicitar o retorno ao Saque-Rescisão, se a demissão ocorrer durante o período de carência, o trabalhador ainda estará sob as regras do Saque-Aniversário para o saldo da conta.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade opcional de saque que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo de sua conta do FGTS. Instituído pela Lei nº 13.932/19, esse saque ocorre no mês de aniversário do trabalhador.

A adesão a essa sistemática é uma escolha do trabalhador. Caso não haja opção pelo Saque-Aniversário, o trabalhador permanece na modalidade padrão, conhecida como Saque-Rescisão. A opção por uma das sistemáticas de saque, seja o Saque-Aniversário ou o Saque-Rescisão, abrange todos os contratos de trabalho do indivíduo enquanto estiver vigente. Se um novo contrato de trabalho for estabelecido enquanto o trabalhador estiver na sistemática do Saque-Aniversário, ele continuará nessa modalidade até que solicite a mudança e cumpra o período de carência.

Qual a diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?

As duas modalidades de saque do FGTS, Saque-Aniversário e Saque-Rescisão, apresentam diferenças significativas quanto ao momento e à forma de acesso aos valores.

  • Saque-Rescisão: Esta é a sistemática padrão do FGTS. Nela, o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se devida.
  • Saque-Aniversário: Esta é uma sistemática opcional. O trabalhador pode sacar anualmente, no mês de seu aniversário, parte do saldo do FGTS. No entanto, caso seja demitido sem justa causa, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS não poderá ser sacado integralmente, mas sim nos Saques-Aniversários futuros ou em outras hipóteses de saque previstas em lei, como aposentadoria, doença grave ou aquisição de moradia.

A principal distinção reside no acesso ao saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Enquanto o Saque-Rescisão permite o saque integral, o Saque-Aniversário restringe esse saque apenas à multa rescisória, mantendo o saldo principal bloqueado para saques futuros anuais ou outras condições específicas.

Fui demitido sem justa causa, o que posso sacar do FGTS com o Saque-Aniversário?

Se o trabalhador optou pela sistemática do Saque-Aniversário e for demitido sem justa causa, ele fará jus à movimentação da multa rescisória, quando devida. Isso significa que, embora o saldo integral da conta do FGTS não possa ser sacado no momento da rescisão, a multa rescisória, que é um percentual sobre o valor total depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho, será liberada.

A Lei nº 13.932/19, em seu § 7º do art. 20-A, estabelece que:

Na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus à movimentação da multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei.
O saldo remanescente na conta do FGTS, após o saque da multa rescisória, poderá ser acessado por meio dos Saques-Aniversários futuros, anualmente, ou em outras situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou para aquisição de moradia própria.
É importante notar que a Medida Provisória nº 1.331/2025 autoriza, em caráter excepcional, a movimentação da conta vinculada do FGTS para trabalhadores que tenham optado pela sistemática de saque-aniversário e que tiveram contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a data de entrada em vigor da MP, nas hipóteses de que trata o art. 20, caput, incisos I, I-A, II, IX e X, da Lei nº 8.036/90. No entanto, se houver operação de antecipação do saque-aniversário, o bloqueio de valores em garantia será mantido, limitado ao montante efetivamente utilizado.

Como faço para mudar do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão?

O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário do FGTS tem a possibilidade de retornar à sistemática do Saque-Rescisão. Este procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Para que a mudança seja efetivada, é necessário que o trabalhador não tenha nenhuma operação de antecipação do Saque-Aniversário contratada. Caso haja, a alteração não poderá ser processada até a quitação da operação.

A solicitação de retorno ao Saque-Rescisão não tem efeito imediato. A Lei nº 8.036/90, em seu Art. 20-C, §1º, inciso I, estabelece que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. Este período é conhecido como “período de carência”. A primeira adesão ao Saque-Aniversário possui efeitos imediatos, mas qualquer alteração posterior de sistemática exige o cumprimento deste período de carência.

O que acontece se eu mudar para o Saque-Rescisão e for demitido durante o período de carência?

Se o trabalhador solicitar o retorno à sistemática do Saque-Rescisão, mas for demitido sem justa causa durante o período de carência de 25 meses, as regras do Saque-Aniversário ainda serão aplicadas.

Isso significa que, mesmo tendo manifestado a intenção de retornar ao Saque-Rescisão, o trabalhador que for demitido nesse intervalo receberá apenas a multa rescisória. O saldo total da conta do FGTS não poderá ser sacado no momento da demissão. O acesso ao saldo remanescente continuará sendo possível por meio dos Saques-Aniversários futuros ou nas outras hipóteses de saque previstas em lei.

A regra é clara: a sistemática vigente no momento da demissão é a que determina os direitos de saque. Se o período de carência para o retorno ao Saque-Rescisão ainda não tiver sido cumprido, o trabalhador estará sob as condições do Saque-Aniversário.

Saque-Aniversário e Demissão: Próximos Passos

A escolha entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão do FGTS é uma decisão pessoal que impacta diretamente a disponibilidade dos recursos em momentos de necessidade, como a demissão sem justa causa. É fundamental que o trabalhador compreenda as implicações de cada modalidade, especialmente no que tange ao acesso ao saldo integral da conta do FGTS e à multa rescisória. A adesão ao Saque-Aniversário restringe o saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa, permitindo apenas a movimentação da multa rescisória, enquanto o Saque-Rescisão garante o acesso integral. A possibilidade de mudança entre as sistemáticas existe, mas é condicionada a um período de carência que deve ser observado para que os efeitos da nova opção se concretizem.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.