É evidente que as relações de trabalho, entre empregado e empregador deve ser pautada por respeito mútuo e tratamento digno.
No entanto, são muitas as situações que podem levar ao dever de indenizar, tais como passamos a exemplificar abaixo:
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- Tratamento rude com expressões humilhantes, por exemplo: “mais uma vez você não conseguiu executar essa tarefa, você é burro mesmo!”
- Punições vexatórias por não alcançar determinado resultado, por exemplo: vendedor que não atingiu a meta mensal e é obrigado a se fantasiar de alguma coisa ou realizar algum tipo de apresentação pejorativa.
- Vigilância excessiva e controle extremamente rigoroso, por exemplo: empregador que controla quantas vezes o trabalhador vai ao banheiro e quanto tempo permanece por lá.
Vale destacar que esse tipo de conduta pode caracterizar assédio moral e ensejar obrigação de pagamento de indenização por danos morais.
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