Sofreu acidente de trabalho de quem é a culpa?
No dia 12 de março, o STF definiu súmula de repercussão:
“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.
SAIBA MAIS: Você sabe os requisitos para ter direito ao auxílio-acidente?
Mas, o que isso quer dizer?
No caso de atividade desempenhada pelo empregado habitualmente de risco, é constitucional a aplicação do artigo 927, parágrafo único do Código Civil.
Isso implica, assim, no estabelecimento da responsabilidade objetiva do empregador por eventuais danos que o trabalhador possa sofrer!