Todo trabalhador noturno PRECISA SABER DISSO!
O trabalho em horário noturno é mais desgastante para o trabalhador, trazendo-lhe inegáveis prejuízos à saúde, além de dificultar o convívio familiar e social.
Por esse motivo, nos termos do Artigo 7º, IX, da Constituição Federal, a remuneração do trabalho noturno é superior ao diurno. Desse modo, o trabalho noturno é remunerado com o adicional noturno, de no mínimo, 20% sobre a hora comum (diurna), conforme dispõe o Artigo da 73 da CLT.
SAIBA MAIS: Em quais situações o trabalhador pode receber adicional noturno?
Para os empregados urbanos, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Ainda, a hora do trabalho noturno é reduzida, portanto, cada hora noturna trabalhada corresponde a 52min e 30segundos, e não a uma hora de 60min, constituindo uma vantagem ao empregado, uma vez que trabalhará menos ou ganhará pelas horas extras noturnas.
Importante destacar que o adicional noturno pago com habitualidade integra a remuneração do empregado para todos os efeitos: férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, descanso semanal remunerado.
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