No dia 20 de abril de 2023, o Supremo Tribunal Federal irá realizar o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo objetivo é corrigir os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A intenção é conferir ao FGTS um valor condizente com o índice que mede a inflação.
Atualmente o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial). No entanto, esse índice se tornou inadequado, visto que não acompanha o aumento da inflação que vem ocorrendo desde 1999.
Por essa razão, no ano de 2014 foi protocolada a ADI 5090, cujo objetivo era realizar a troca da TR por outro índice que se equipasse à inflação (como por exemplo o IPCA ou INPC).
– É importante dizer que, mesmo que a ADI seja julgada procedente, a decisão pode ter seus efeitos direcionados para contemplar apenas os trabalhadores que entraram com o pedido de revisão do FGTS em data anterior ao julgamento!
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