Conheça agora três direitos que o trabalhador acha quem tem, mas não tem:
1. Adiantamento salarial (mais conhecido como “vale”): Ao contrário do que a maioria dos trabalhadores pensam, não existe previsão legal na CLT para o pagamento do vale, normalmente pago no dia 15 ou dia 20 pelas empresas.
Contudo, mesmo inexistindo lei nesse sentido, caso a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) disponha sobre o pagamento o adiantamento salarial, o empregador será obrigado a cumprir.
2. Vale alimentação/refeição: A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
Importante destacar que, caso o empregador forneça o vale alimentação/refeição, o valor não será considerado como salário para o cálculo das verbas trabalhistas.
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3. Decidir o período de férias: a decisão quanto ao período de férias é uma escolha do empregador, diante do seu poder diretivo.
No entanto, ele deverá informar o funcionário da data de saída das férias com no mínimo 30 dias de antecedência.
Então, você sabia desses três direitos que o trabalhador acha quem tem, mas não tem?
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