Direito Trabalhista

Saque-Aniversário do FGTS: Guia Completo, Tabela e Como Funciona

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8108 min de leitura
Saque-Aniversário do FGTS: Guia Completo, Tabela e Como Funciona

O Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. Instituído pela Lei nº 13.932/2019, ele representa uma alternativa à sistemática tradicional do Saque-Rescisão, que libera o valor integral da conta em caso de demissão sem justa causa.

  • O Saque-Aniversário permite retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de aniversário.
  • A adesão é opcional e, ao optar, o trabalhador não saca o valor integral em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
  • O valor do saque é calculado por uma alíquota e uma parcela adicional, que variam conforme o saldo total das contas do FGTS.
  • A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou em agências da Caixa.
  • É possível retornar ao Saque-Rescisão, mas há um período de carência de 25 meses após a solicitação.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS e como ele funciona?

O Saque-Aniversário do FGTS é uma sistemática opcional que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS. Essa modalidade foi instituída pela Lei nº 13.932/2019 e se diferencia da sistemática padrão, conhecida como Saque-Rescisão.

Na modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador pode realizar o saque no mês de seu aniversário. A adesão a essa sistemática é uma escolha do trabalhador. Caso não haja opção pelo Saque-Aniversário, o trabalhador permanece na sistemática padrão do FGTS, que é o Saque-Rescisão.

As principais diferenças entre as duas modalidades são:

  • Saque-Rescisão: É a sistemática padrão. Nela, o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se devida.
  • Saque-Aniversário: É uma sistemática opcional. O trabalhador pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS. Contudo, se for demitido sem justa causa, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta. Outras hipóteses de saque previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e moradia, permanecem válidas.

A opção por uma dessas sistemáticas de saque, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho do indivíduo. Se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na sistemática do Saque-Aniversário, ele continua nessa sistemática até que solicite a mudança e cumpra o período de carência.

Quem tem direito ao Saque-Aniversário do FGTS?

Todos os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao FGTS podem optar pela modalidade Saque-Aniversário. A adesão é voluntária e pode ser feita a qualquer momento.

Para ter direito ao saque anual, o trabalhador deve:

  • Ter optado pela sistemática do Saque-Aniversário.
  • Possuir saldo disponível em suas contas do FGTS.
  • Realizar o saque no período estabelecido, que geralmente é o mês de seu aniversário.

A primeira adesão ao Saque-Aniversário possui efeitos imediatos. Isso significa que, após a opção, o trabalhador já estará apto a realizar o saque conforme o calendário.

Como calcular o valor do Saque-Aniversário do FGTS?

O valor do saque anual na modalidade Saque-Aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. Essa regra está prevista no anexo da Lei nº 8.036/90.

A tabela a seguir detalha as alíquotas e parcelas adicionais conforme o limite das faixas de saldo:

Limite das Faixas de Saldo (Em R$) Alíquota Parcela Adicional (Em R$)
de 00,01 até 500,00 50% -
de 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
de 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
de 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00
Acima de 20.000,00 5% 2.900,00

Para ilustrar o cálculo, considere o seguinte exemplo:

o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

Nesse caso, o saldo de R$ 1.000,00 se enquadra na faixa “de 500,01 até 1.000,00”, aplicando-se a alíquota de 40% e a parcela adicional de R$ 50,00.

Como solicitar o Saque-Aniversário do FGTS?

A solicitação para aderir à modalidade Saque-Aniversário do FGTS pode ser realizada de forma prática e acessível. O trabalhador tem duas opções principais para fazer essa adesão:

  1. Pelo aplicativo do FGTS: Esta é a forma mais comum e recomendada, permitindo que o trabalhador faça a opção de forma digital, a qualquer momento e de qualquer lugar.
  2. Em uma agência da Caixa: Para aqueles que preferem o atendimento presencial ou que necessitam de auxílio, é possível comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar a mudança de sistemática.

Após a adesão, o trabalhador deve ficar atento ao calendário de pagamentos, que geralmente ocorre no mês de seu aniversário.

Posso voltar para a modalidade Saque-Rescisão?

Sim, o trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário do FGTS pode solicitar o retorno à sistemática do Saque-Rescisão. Essa solicitação pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa.

No entanto, é importante observar que a mudança de sistemática não é imediata. Conforme o Art. 20-C, §1º, inciso I, da Lei nº 8.036/90, a alteração só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. Este período é conhecido como período de carência.

**Atenção:** O retorno ao Saque-Rescisão só é possível se não houver operação de antecipação do Saque-Aniversário contratada. A antecipação do Saque-Aniversário é uma operação de crédito que utiliza o valor do saque como garantia.

A opção por uma sistemática de saque, seja Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho do indivíduo. Se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na sistemática do Saque-Aniversário, ele continua nessa sistemática até que solicite a mudança e se cumpra o período de carência.

O que foi a Medida Provisória nº 1.331/2025 sobre o Saque-Aniversário?

A Medida Provisória nº 1.331/2025, que vigorou de 23/12/2025 a 01/06/2026, liberou, em caráter excepcional, a movimentação das contas vinculadas do FGTS para trabalhadores que atenderam a condições específicas.

As condições para a liberação excepcional foram:

  • Adesão à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS.
  • Existência de valores disponíveis na conta do vínculo trabalhista.
  • Rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

A MP nº 1.331/2025 foi alterada pela MP nº 1.355/2026, de 04/05/2026, que estabeleceu o pagamento aos trabalhadores enquadrados e permitiu, nos casos de antecipação do Saque-Aniversário, a manutenção do bloqueio em garantia limitado ao montante efetivamente devido à instituição financeira, liberando os valores remanescentes ao trabalhador.

A liberação dos valores autorizados pela MP nº 1.331/2025 ocorreu em etapas, conforme calendário definido pela CAIXA:

  • Primeira etapa: até R$ 1.800,00 por conta vinculada em 29/12/2025.
  • Segunda etapa: liberação do valor remanescente no período de 02/02/2026 até 12/02/2026.
  • Terceira etapa: liberação de valores remanescentes até 01/06/2026, em cumprimento ao art. 24 da MP nº 1.355/2026.

Com a conversão da garantia para o valor nominal das parcelas, apenas o valor correspondente às parcelas antecipadas permaneceu bloqueado. Nos casos em que a conta do FGTS estava enquadrada na MP nº 1.331/2025, a diferença entre o saldo total e o valor nominal bloqueado foi liberada automaticamente ao trabalhador pelo código de saque 50.

Para os desligamentos ocorridos após a publicação da Medida Provisória, as regras vigentes da sistemática Saque-Aniversário, estabelecidas na Lei nº 13.932/2019, foram mantidas, em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito apenas ao saque da multa rescisória.

Saque-Aniversário: Vale a pena optar por essa modalidade?

A decisão de optar pelo Saque-Aniversário é uma escolha pessoal que envolve a análise das necessidades financeiras e das expectativas do trabalhador. É fundamental compreender as implicações de cada modalidade para tomar uma decisão informada.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador tem acesso a uma parte do seu FGTS anualmente, o que pode ser útil para complementar a renda, quitar dívidas ou realizar investimentos de curto prazo. Essa flexibilidade no acesso aos recursos pode ser um benefício significativo para quem busca maior liquidez.

Por outro lado, a principal desvantagem do Saque-Aniversário é a restrição ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória, e o saldo restante da conta do FGTS permanecerá bloqueado, salvo em outras hipóteses de saque previstas em lei (como aposentadoria, doença grave ou moradia).

Portanto, a “vantagem” da opção pelo Saque-Aniversário depende da prioridade do trabalhador: ter acesso a valores anuais ou manter a possibilidade de saque integral em caso de demissão sem justa causa. A análise deve considerar a estabilidade do emprego, a necessidade de recursos imediatos e o planejamento financeiro individual.

Conclusão

O Saque-Aniversário do FGTS representa uma alternativa à sistemática tradicional de saque, oferecendo ao trabalhador a possibilidade de acesso anual a uma parcela de seu saldo. A adesão é opcional e implica na renúncia ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo-se apenas o direito à multa rescisória. A decisão de aderir ou retornar à modalidade Saque-Rescisão deve ser ponderada, considerando as necessidades financeiras individuais e o período de carência aplicável para a mudança de sistemática.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.