Viajei a trabalho. Tenho direito a horas extras?
A resposta é: depende! O simples fato de você viajar, não garante o recebimento dessas horas.
As horas extras são devidas nos casos de excesso da jornada de trabalho, ou seja, se você extrapolar aquilo que foi estabelecido no seu contrato de trabalho.
Nesses casos, você terá sim o direito ao recebimento dos valores.
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Porém, caso você exerça cargo de confiança ou for trabalhador externo, você não terá direito ao recebimento, uma vez que não possui uma jornada de trabalho controlada.