O plano de saúde é obrigado a reembolsar custos com tratamento em clínicas não credenciadas quando há indicação médica.
Os tratamentos da pessoa autista devem ser realizados por profissionais certificados em formação especializada para que haja resultados na condição de saúde das pessoas com TEA.
A escolha por realizar o tratamento com profissional particular não é uma opção do consumidor, mas sim uma necessidade em razão da falta de profissionais especializados credenciados ao plano de saúde.
Caso a operadora não disponibilize, em sua rede credenciada, profissionais capacitados para atender adequadamente o paciente, deve arcar com os custos de profissionais particulares, conforme determina a Resolução Normativa 259 da ANS no prazo de 30 dias.
Faça valer os direitos dos portadores do transtorno do espectro autista.
Diante de qualquer negativa ou limitação indevida por parte do plano de saúde, não fique de braços cruzados. Reúna toda documentação que comprove a recusa, a prescrição do médico, laudos e exames e converse com advogados especialistas na área de Direito à Saúde.
Lute pelo direito de oferecer o tratamento mais adequado para o seu filho.
Em caso da negativa do plano de saúde procure ajuda especializada, busque auxílio de um advogado especialista! Estamos à disposição para ajudar!