É importante esclarecer que o atestado médico nada mais é que a justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para evitar a perda da remuneração correspondente ao período de ausência.
No entanto, existe a possibilidade de o empregador não aceitar o atestado pelo funcionário, nas seguintes hipóteses:
- Quando o atestado tiver sido adulterado ou for falso: caso seja comprovado que o atestado é falso, além do empregador poder descontar os valores, o funcionário poderá ser dispensado por justa causa nos termos do Artigo 482 da CLT;
- Caso o atestado seja contrariado por junta médica, indicando que o trabalhador está apto ao trabalho.
Contudo, o empregador deverá comprovar que o atestado médico entregue pelo funcionário é invalido, para isso, poderá adotar algumas medidas, como por exemplo, contatar o hospital que supostamente expediu o atestado para garantir que o médico não trabalha lá ou não realizou plantão em certo dia e horário ou até mesmo enviar ofício para o hospital com pedidos de esclarecimentos.
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Vale ressaltar que o empregador deve adotar essas medidas mediante sigilo para que não haja a exposição indevida do trabalhador.
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