É comum ver nas redes sociais das empresas a veiculação de vídeos ou até mesmo a imagem de algum trabalhador publicada naquelas páginas.
No entanto, a utilização da imagem do trabalhador necessita de autorização expressa, isto porque, o direito à imagem está assegurado pelo Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal.
Sendo assim, caso o empregador deseje utilizar a imagem de algum funcionário para quaisquer fins, é importante que seja elaborado Termo de Autorização de uso de imagem, contendo os dados do trabalhador e a sua assinatura e, também, as informações sobre as finalidades do uso da imagem, isto é, seja para vídeos, fotos, outdoors, banners etc.
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Importante destacar que, caso o empregador utilize a imagem sem a anuência do trabalhador, este poderá ingressar com ação judicial pleiteando indenização por danos morais.
Por fim, o uso da imagem não está inserido na rotina do trabalhador, logo, é INVÁLIDA qualquer alegação no sentido de que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, conforme previsão do Artigo 456, parágrafo único da CLT.