A Constituição Federal prevê a possibilidade de trabalho desde os 16 anos de idade, e aos 14 anos, desde que na condição de aprendiz, devidamente inscrito em programas de aprendizagem e formação profissional, os quais seguem algumas regras específicas.
Aos trabalhadores menores estão garantidos todos os direitos previstos na legislação trabalhista, porém, é vedado o trabalho em condições perigosas e insalubres, bem como trabalho noturno (entre 22:00 e 05:00 horas).
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Além disso, vale lembrar que para aquelas empresas que contam com mais de 07 sete funcionários contratados em funções que demandam formação profissional, a lei obriga que elas contratem aprendizes.