O “menor aprendiz” é a possibilidade do menor de 16 anos trabalhar em empresas de médio e grande porte.
A contratação do jovem deverá ser anotada na carteira de trabalho e o empregador deverá disponibilizar atividades compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico.
SAIBA MAIS: Os riscos de ter um funcionário sem registro na carteira
Além disso, devem ser observadas as seguintes condições:
- Prazo máximo de 2 anos para prática do trabalho
- Jornada de, no máximo, 6 horas diárias
- 13º salário
- Férias
- Vale-transporte
- FGTS de 2% do valor do salário