A data para que seja feito o pagamento do salário, em geral é o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
Para o caso de trabalhadores que recebem por quinzena, em regra, o pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil de cada quinzena.
Contudo, vale lembrar que algumas categorias têm previsões diferentes, as quais são fixadas pelas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.
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Por exemplo, grande parte das categorias tem previsão de pagamento de “vale” ou adiantamento salarial no dia 20 de cada mês.
Ainda, há a regra que determina que o pagamento seja feito no dia anterior nos casos em que o 5º dia útil seja no sábado e a empresa não tenha expediente.