As atividades de limpeza e conservação podem ocasionar o direito ao recebimento de adicional de insalubridade quando o trabalhador exercer tal função em locais de grande circulação.
Isto se justifica porque, quanto maior for a frequência de pessoas nos locais aonde os serviços são prestados, por óbvio, maiores são as chances de contaminação por doenças infectocontagiosas.
SAIBA MAIS: Como saber se tenho direito a adicional de insalubridade?
Esse entendimento já está pacificado pelo texto do inciso II da Súmula nº 448 do TST: “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”.