A empresa não pode mandar um funcionário para casa simplesmente por chegar atrasado. Em vez disso, a empresa só pode descontar o tempo de atraso, levando em consideração o período de tolerância estabelecido por lei, e também pode aplicar medidas disciplinares, como advertência ou suspensão.
Em casos de atrasos contínuos, a empresa pode conversar com o funcionário, aplicar uma advertência e, em último caso, aplicar uma suspensão, mas esta não deve ser aplicada no mesmo dia do atraso.
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