O abandono de emprego é caracterizado pelo período que o empregado para de comparecer à empresa sem justificativa e com a intenção de não retomar as suas atividades laborais.
Nesses casos, há uma fixação na jurisprudência do prazo de 30 dias para caracterização desse abandono, podendo até ser inferior em alguns casos específicos, como, por exemplo, se o trabalhador começar a trabalhar em outra empresa.
SAIBA MAIS: Abandono de emprego: o que a empresa deve fazer?
Se restar constatado o abandono, a empresa poderá demitir o empregado por justa causa e ele perderá o direito de receber os valores referentes ao aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
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