A CLT dispõe que a jornada de trabalho deverá ter duração de 8 horas por dia ou 44 horas por semana.
Se o trabalhador ultrapassar esse limite terá direito a hora extra com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho e, caso o trabalhador tenha feito horas extras aos domingos ou feriados, o adicional será de 100%.
SAIBA MAIS: O trabalhador é obrigado a fazer horas extras?
Mas como é feito o cálculo? Para saber o valor da hora, basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas mensais, por exemplo, na jornada de 8 horas ou 44 horas semanais, o valor pelo qual a remuneração deve ser dividida é 220.
Fazendo dessa forma é possível encontrar o valor aproximado da hora de trabalho, então, para saber qual o valor a ser recebido de horas extras, basta que calcule quanto tempo de horas extras é feito por dia e multiplicar por 50% ou 100% a depender do dia no qual foi exercido o trabalho.
Por fim, vale lembrar que Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho podem fixar adicionais em percentuais superiores aos mencionados.
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