A obrigação legal imposta ao empregado sobre o trabalho em horas extras ocorre nos casos em que existe previsão contratual, em convenção ou acordo coletivo.
Todavia, a CLT prevê que, nos casos em que houver necessidade imperiosa, por motivo de força maior, haverá obrigação do empregado de prestar os serviços extraordinários para que sejam evitados prejuízos ao empregador.
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Essa obrigação também poderá se justificar quando houver evidente necessidade de realizar ou concluir serviços inadiáveis.
Nesses casos, se o empregado se recusar injustificadamente a trabalhar em horas extraordinárias, a conduta poderá ser considerada como ato de insubordinação e desídia, o que justificaria a dispensa por justa causa.
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