Uma das novidades trazidas pela alteração das normas trabalhistas chamada de “Reforma Trabalhista” foi a possibilidade de homologação judicial do acordo feito entre as partes antes mesmo da existência de um processo.
Essa permissão foi inserida na CLT, tornando legais os acordos feitos entre empregadores e trabalhadores ao final do contrato de trabalho.
Para validade do acordo é preciso que o pedido de homologação do acordo extrajudicial se dê através de petição conjunta assinada pelos advogados das duas partes.
Detalhe, cada uma das partes deve estar representada por um(a) advogado(a) e, no caso do trabalhador, pode haver assistência sindical.
SAIBA MAIS: É obrigatório a homologação das verbas rescisórias após a demissão do empregado
Isso se faz para tentar garantir a veracidade dos termos do acordo.
Os demais requisitos constam no Artigo 855-B da CLT, assim como, devem ser observados os requisitos gerais dos negócios jurídicos regulados pela lei civil.
Assim, fica claro que há necessidade de consulta a um(a) advogado(a) quando houver interesse em realizar esse tipo de negociação.