É obrigatório a homologação das verbas rescisórias após a demissão do empregado

É obrigatório a homologação das verbas rescisórias após a demissão do empregado

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Antes da Reforma Trabalhista, se o empregado tivesse mais de 1 ano de serviço, era necessária a homologação das suas verbas rescisórias pelo respectivo sindicato ou perante o Ministério do Trabalho.

Porém agora, após a Reforma, somente é necessária a homologação para no caso da rescisão do contrato com empregadas gestantes.

SAIBA MAIS: Três direitos que o trabalhador acha quem tem, mas não tem

Com isso, ficou imprescindível apenas a comunicação da dispensa do empregado aos órgãos competentes.

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