Antes da Reforma Trabalhista, se o empregado tivesse mais de 1 ano de serviço, era necessária a homologação das suas verbas rescisórias pelo respectivo sindicato ou perante o Ministério do Trabalho.
Porém agora, após a Reforma, somente é necessária a homologação para no caso da rescisão do contrato com empregadas gestantes.
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Com isso, ficou imprescindível apenas a comunicação da dispensa do empregado aos órgãos competentes.
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