A compensação de horas é nada mais do que aumentar ou diminuir a jornada de trabalho de um dia para compensar com outro.
Por exemplo, se o trabalhador ficou duas horas a mais em um dia, no outro dia ele sai duas horas mais cedo e, com isso, a empresa não precisa pagar horas extras.
No entanto, a possibilidade dessa compensação deve estar prevista no contrato de trabalho, ou em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria, sob pena de poder ser invalidada em processo judicial.
SAIBA MAIS: O trabalhador é obrigado a fazer horas extras?
Além da invalidação judicial do acordo, a empresa que mantiver sistema inválido de compensação de horas poderá se multada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!